Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9200014Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/01/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fichtel & Sachs AG
DE
Inventores
H. D. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P4100091.9 · 04/01/1991
Resumo técnico
Para a proteção de uma embreagem de fricção automatizada de um veículo motorizado é sugerido calcular, mediante um dispositivo de cálculo (23), periodicamente dados para a capacidade momentânea de fricção da embreagem (5), e somar em vários acumuladores de janelas de tempo periodicamente atualizados. Os acumuladores de janelas de tempo têm janelas de tempo diferentes, e acumulam assim um espectro de valores médios de trabalho de fricção . Aos acumuladores individuais de janelas de tempo são agregados, respectivos, vários valores limite, cujo tamanho, ainda adicionalmente, é uma função da temperatura do ar numa campânula da embreagem (37), que abrange a embreagem (5). Um dispositivo de cálculo (23) inicia, em dependência da temperatura medida mediante um sensor de temperatura (35) e os valores limite competentes para esta temperatura, providências de proteção escalonadas. Nenhuma das providências de proteção impede, por motivos de segurança, totalmente a capacidade de funcionamento da embreagem (5). Com carga térmica crescente da embreagem (5) é diminuído, rescentemente, apenas o conforto da embreagem, sendo que, na aproximação ao limite máximo de carga, são ocasionadas providências ativas que prejudicam o conforto, como por exemplo, oscilações de um acionamento de ajustamento (19) que provocam o "arrancar" da embreagem (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
10/11/1992
RPI 1145
#2.1
11/02/1992
RPI 1106
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