19.1
INPI-52400.000535/04@6ªVara Federal de Porto Alegre@Processo nº 2003.71.00.056560-4@Sentença nº 067/2005@Autor: FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC@Réus: JOSÉ MIGUEL DA CONCEIÇÃO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade da Carta Patente nº PI 9107341-3 e, conseqüentemente, de seu pedido de aditivo representado pelo Certificado de Adição, com efeitos ex tunc.
15/07/2008
RPI 1958