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Dado oficial do INPI

"APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO DE PAVIMENTAÇÃO"

Em AnáliseCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19107341

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

18/12/2001

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito18/12/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO DE PAVIMENTAÇÃO". Refere-se a um processo de pavimentação urbana em geral, que utiliza como base de pavimentação, material de rejeito da calcinação de minério de carvão "in natura"; tendo posterior revestimento de emulsão asfáltica; sendo que as possíveis misturas específicas e suas respectivas percentagens de peso para base dos pavimentos, são representadas a seguir, onde: A - apresenta 08% de cal hidratada, 30% de cinza pesada e 62% de areia; B - apresenta 10% de cal hidratada, 50% de cinza pesada e 40% de areia; C - apresenta 10% de cal hidratada, 40% de cinza pesada e 50% de areia; D - apresenta 10% de cal hidratada, 30% de cinza pesada e 60% de areia; E - apresenta 10% de cal hidratada, 20% de cinza pesada e 70% de areia; F - apresenta 15% de cal hidratada, 50% de cinza pesada e 35% de areia; G - apresenta 15% de cal hidratada, 30% de cinza pesada e 55% de areia; H - apresenta 15% de cal hidratada, 50% de cinza pesada e 35% de areia; I - apresenta 15% de cal hidratada, 30% de cinza pesada e 55% de areia e; sendo que as misturas para base de pavimentação, acima citas, apresentam boa resistência à compressão uniaxial aos vinte e oito dias de cura e, importantes ganhos de resistência aos sessenta dias de cura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI-52400.000535/04@6ªVara Federal de Porto Alegre@Processo nº 2003.71.00.056560-4@Sentença nº 067/2005@Autor: FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC@Réus: JOSÉ MIGUEL DA CONCEIÇÃO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade da Carta Patente nº PI 9107341-3 e, conseqüentemente, de seu pedido de aditivo representado pelo Certificado de Adição, com efeitos ex tunc.

15/07/2008

RPI 1958

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2004

RPI 1748

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

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