Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
O requerente deixou de se manifestar quanto à exigência (6.1) publicada na RPI 1411, de 06/01/98, desta forma, de acordo com o art. 36 § 1º da LPI ( Lei 9279, 14/5/96), determino o arquivamento definitivo do presente pedido.
08/09/1998
RPI 1446