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Dado oficial do INPI

SERINGA DE SEGURANÇA, CONJUNTO DE SERINGAS, UNIDADE DE INVÓLUCRO OCO PARA ALOJAR UMA UNIDADE CARTUCHO-AGULHA E CONJUNTO UNITÁRIO MOLDADO DE UNIDADES DE INVÓLUCRO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1991005613

Dados do pedido

Número

PI9107315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1991

Publicação

03/01/1995

PCT

US1991005613

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/91
  2. Publicação03/01/95
  3. Arquivado28/03/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi Winthrop Inc

US

Sterling Winthrop Inc.

US

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Um conjunto de seringa de segurança auto-embalada (2) usa um conjunto unitário moldado de unidades de invólucro (8, 104) dimensionadas para alojar unidades cartucho-agulha convencionais (12) nas mesmas. As unidades de invólucro do conjunto são conectadas entre si por conexões frangíveis (64, 66; 130, 138). A unidade cartucho-agulha tem uma ampola oca (14) com um conjunto de agulha (24) montado em uma extremidade e um pistão (16) montado nela. Cada unidade de invólucro inclui uma seção de corpo (44, 108) frangivelmente conectada a uma extremidade da seção de corpo e uma tampa extrema (52, 110) conectada à outra extremidade da seção de corpo. A conexão frangível (48, 118) é rompida para remover a seção de haste a fim de expor a agulha (26) para uso. A seção de haste removida é usada para impelir o pistão dentro da ampola. Depois de uso, a ampola é puxada de volta através da seção de corpo de modo que a agulha é completamente alojada dentro da seção de corpo. Nesse ponto, garras de mola estendidas radialmente para dentro (84, 132) engatam um ressalto (76) sobre o cubo (34) do conjunto de agulha a fim de impedir que o conjunto de agulha seja retirado da seção de corpo para permitir um descarte seguro da seringa usada. O conjunto de seringa não precisa de embalagem especial e não usa suportes para as unidades cartucho-agulha, as unidades de invólucro servindo como ambos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

O requerente deixou de se manifestar quanto à exigência (6.1) publicada na RPI 1411, de 06/01/98, desta forma, de acordo com o art. 36 § 1º da LPI ( Lei 9279, 14/5/96), determino o arquivamento definitivo do presente pedido.

08/09/1998

RPI 1446

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sterling Winthrop Inc

28/07/1998

RPI 1440

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/1998

RPI 1411

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/03/1995

RPI 1269

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/1995

RPI 1257

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