Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 15/28; G06F 15/44.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9107145Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991009115 Pedido deferido em 24/08/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
624.980 · 10/12/1990
Resumo técnico
Sistema de aposta caracterizado por fornecer um sistema de loteria parcialmente "off-line" que emprega um meio de arquivamento de data portável imperativo como ligação entre o processador de data central da loteria e o terminal operacional do agente para recebimento e verificação de apostas. Outro objetivo da presente invenção é aplicar os benefícios dos cartões de circuito integrado ou cartões inteligentes ao controle de processamento de data entre os terminais dos agentes lotéricos e os operadores lotéricos, preferencialmente usando-se na medida que possível o mesmo equipamento disponível para comunicação entre jogadores de loteria e agentes de loterias. É ainda objeto da presente invenção o aumento da disponibilidade de serviços lotéricos a jogadores fornecendo-se meios suplementares de comunicação de data através dos quais as funções de um processador central de loteria podem ser transportadas para locações remotas em um veículo seguro e interativo de data, sem a necessidade de constante comunicação, e um mínimo de demora no processamento. Estes e outros aspectos da invenção são incorporados em um sistema de aposta, por exemplo do tipo usado para loteria de escolha aleatória, possuindo um processador central de data para gerenciar aceitação e verificação das entradas de jogo, e autorização de pagamento. Terminais remotos dos agentes recebem data referente a entrada de jogos dos jogadores e processam pagamentos autorizados. Módulos de data portáveis dos agentes possuindo memória residente (on board) incluindo meios magnéticos, memória de circuito integrado e/ou memória ótica laser, são alocados aos agentes para transportes de data em ambas as direções entre a central processadora de data e os terminais. Os terminais dos agentes contém aspectos de segurança destinados ao operarem bloqueios na eventualidade de quebra ou tentativa de quebra de segurança. Preferencialmente, os módulos dos agentes são cartões de circuito integrado ou cartões inteligentes. Entradas de jogos pre-autorizadas disponíveis são descarregados pela central processadora de data aos módulos de data dos agentes, arquivados os módulos de datas dos agentes para transportes aos terminais de datas dos agentes, e carregados mediante proteção de segurança nos terminais de data dos agentes quando uma aposta é processada. Os módulos de data dos agentes registram uma cessão de uma entrada de jogo disponível a jogadores para relatório ao processador central e podem também obter autorizações de pagamento de prêmio. Desta forma, entradas de jogadores podem ser distribuídas dos terminais de data dos agentes sem a necessidade de comunicação constante com o processador central de data, protegida por aspectos de segurança incluidos nos módulos de data dos agentes. De forma a minimizar o tempo de informação das apostas aceitas ao processador central de data, o sistema inclui preferencialmente uma pluralidade de terminais centrais que são capazes de comunicação "on line" com o processador central, e que são acessados pelos agentes em bases frequentes, e.g., diariamente. Estes terminais centrais podem ser terminais "on line" de agentes ligados ao sistema, que são adaptados para carregar e descarregar data assim como manejar funções normais inerentes a um terminal de agente. Alternativamente, os terminais centrais podem ser pontos de acesso com finalidade especiais para comunicação com o processador central.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 15/28; G06F 15/44.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
14/11/2000
RPI 1558
#9.1
24/08/1999
RPI 1494
#6.1
27/10/1998
RPI 1451
#4.1
11/10/1994
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#1.3
19/04/1994
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