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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE APOSTA USANDO CARTÃO INTELIGENTE PARA TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO TERMINAL DO AGENTE CORRETOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1991009115

Dados do pedido

Número

PI9107145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/1991

Publicação

19/04/1994

PCT

US1991009115

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/91
  2. Publicação19/04/94
  3. Exame11/10/94
  4. Deferimento24/08/99
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 24/08/1999, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

Inventores

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

624.980 · 10/12/1990

Resumo técnico

Sistema de aposta caracterizado por fornecer um sistema de loteria parcialmente "off-line" que emprega um meio de arquivamento de data portável imperativo como ligação entre o processador de data central da loteria e o terminal operacional do agente para recebimento e verificação de apostas. Outro objetivo da presente invenção é aplicar os benefícios dos cartões de circuito integrado ou cartões inteligentes ao controle de processamento de data entre os terminais dos agentes lotéricos e os operadores lotéricos, preferencialmente usando-se na medida que possível o mesmo equipamento disponível para comunicação entre jogadores de loteria e agentes de loterias. É ainda objeto da presente invenção o aumento da disponibilidade de serviços lotéricos a jogadores fornecendo-se meios suplementares de comunicação de data através dos quais as funções de um processador central de loteria podem ser transportadas para locações remotas em um veículo seguro e interativo de data, sem a necessidade de constante comunicação, e um mínimo de demora no processamento. Estes e outros aspectos da invenção são incorporados em um sistema de aposta, por exemplo do tipo usado para loteria de escolha aleatória, possuindo um processador central de data para gerenciar aceitação e verificação das entradas de jogo, e autorização de pagamento. Terminais remotos dos agentes recebem data referente a entrada de jogos dos jogadores e processam pagamentos autorizados. Módulos de data portáveis dos agentes possuindo memória residente (on board) incluindo meios magnéticos, memória de circuito integrado e/ou memória ótica laser, são alocados aos agentes para transportes de data em ambas as direções entre a central processadora de data e os terminais. Os terminais dos agentes contém aspectos de segurança destinados ao operarem bloqueios na eventualidade de quebra ou tentativa de quebra de segurança. Preferencialmente, os módulos dos agentes são cartões de circuito integrado ou cartões inteligentes. Entradas de jogos pre-autorizadas disponíveis são descarregados pela central processadora de data aos módulos de data dos agentes, arquivados os módulos de datas dos agentes para transportes aos terminais de datas dos agentes, e carregados mediante proteção de segurança nos terminais de data dos agentes quando uma aposta é processada. Os módulos de data dos agentes registram uma cessão de uma entrada de jogo disponível a jogadores para relatório ao processador central e podem também obter autorizações de pagamento de prêmio. Desta forma, entradas de jogadores podem ser distribuídas dos terminais de data dos agentes sem a necessidade de comunicação constante com o processador central de data, protegida por aspectos de segurança incluidos nos módulos de data dos agentes. De forma a minimizar o tempo de informação das apostas aceitas ao processador central de data, o sistema inclui preferencialmente uma pluralidade de terminais centrais que são capazes de comunicação "on line" com o processador central, e que são acessados pelos agentes em bases frequentes, e.g., diariamente. Estes terminais centrais podem ser terminais "on line" de agentes ligados ao sistema, que são adaptados para carregar e descarregar data assim como manejar funções normais inerentes a um terminal de agente. Alternativamente, os terminais centrais podem ser pontos de acesso com finalidade especiais para comunicação com o processador central.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 15/28; G06F 15/44.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI

14/11/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

24/08/1999

RPI 1494

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/1998

RPI 1451

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/10/1994

RPI 1245

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/1994

RPI 1220

Monitoramento de patentes

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