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Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/12/2001
RPI 1615
Dados do pedido
Número
PI9106926Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1991000445 Pedido indeferido em 18/12/2001 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F B Investments PTY LTD
AU
Forbio PTY. Ltd
AU
Inventores
R. T. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PK 2520 · 26/09/1990
Resumo técnico
Processo e método para alterar uma planta de forma a aumentar o crescimento vegetativo de estruturas vegetais de valor comercial por intermédio de estruturas não essenciais e não comerciais. Produz-se e observa-se um grupo de cDNA (ácido desoxirribonucléico da célula) constituído por mRNA (ácido desoxirribonucléico mensageiro) do rebento reprodutor da P. radiata, comparando-o com cDNA preparado a partir de rebentos vegetativos e selecionarem-se colônias não híbridas. Os clones candidatos são, então, selecionados pela presença de genes que aparecem tanto em rebentos macho como fêmea e que se manifestam perante a indução de giberela a4/7. Um dos clones continha um cDNA correspondente a um gene característico pelo aparecimento rápido e pela manifestação muito particular no desenvolvimento dos rebentos reprodutores macho e fêmea, obtendo-se a seqúência genética DNA correspondente, incluindo o tecido específico, promotor do gene. O gene altera-se ao misturar uma parte deste, incluindo o tecido específico, promotor do gene, com um gene estrutural, para dar origem a ribonuclease. Foram utilizados grupos de genes candidatos para transformar a P. radiata, impulsionando a formação de tecidos. Foram observadas explanações de transformações bem sucedidas para manifestação do gene de ribonuclease por meio de introdução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/12/2001
RPI 1615
#15.22
Referente a RPI 1531 de 09/05/2000 despacho 9.2, devolvo 19 dias de prazo para manifestação acerca do indeferimento contados a partir da data de notificação.
10/07/2001
RPI 1592
#12.2
26/09/2000
RPI 1551
#9.2
Indeferido com base no Art. 37 combinado com os Arts.8, 11, 13 e 18 da LPI 9279 de 14/05/96.
09/05/2000
RPI 1531
#7.1
18/05/1999
RPI 1480
23/07/1996
RPI 1338
#4.1
11/04/1995
RPI 1271
#1.3
07/06/1994
RPI 1227
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