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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA EMPREGO NA CAPTURA DE UMA IMAGEM DE UMA CENA EM UM DISPOSITIVO FORMADOR DE IMAGEM, APARELHO PARA UM DISPOSITIVO FORMADOR DE IMAGEM E APARELHO E PROCESSO PARA CAPTURAR UMA IMAGEM DE UMA CENA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1991005893

Dados do pedido

Número

PI9106786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/1991

Publicação

15/06/1993

PCT

US1991005893

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/91
  2. Publicação15/06/93
  3. Arquivado26/04/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eastman Kodak Company

US

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Inventores

R. W. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

W. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/572,600 · 23/08/1990

Resumo técnico

O presente invento trata de aparelhos e processo de controle de exposição em uma câmera fotográfica para aperfeiçoar a qualidade global de imagens fotografadas utilizando a seleção automática de parâmetros de exposição fotográfica primariamente baseados sobre requisitos de cena (inclusive proporcionar profundidade de campo suficiente e evitar indefinição ou borrosidade de imagem) e características de exposição do filme, mais exatamente do que através do uso dos padrões de exposição ISO/ANSI. Especificamente, a presente invenção: (a) determina os ajustes de exposição de linha base iniciais necessários para proporcionar exposições normais ISO típicas de cenas a serem fotografadas; (b) determina ajustes de exposição correspondentes (e, onde apropriado, parâmetros de flash) que efetivamente satisfaçam os requisitos de cena; (c) avalia o valor de velocidade de sistema extra disposível baseada sobre as diferenças entre os ajustes de exposição inicial e correspondentes; e (f) finalmente, onde possível, utiliza corretamente aquela velocidade de sistema extra de uma maneira incremental priorizada pré-definida para variar os ajustes de exposição de linha base (e, onde apropriado, parâmetros de flash) de maneira a proporcionar uma exposição da cena que produza o nível desejado de qualidade de imagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/03/2000

RPI 1522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/1999

RPI 1465

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/04/1994

RPI 1221

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/1993

RPI 1176

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