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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE FUNCIONAMENTO DE UM CATALISADOR DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1991000518

Dados do pedido

Número

PI9106250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1991

Publicação

06/04/1993

PCT

EP1991000518

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/91
  2. Publicação06/04/93
  3. Exame16/11/93
  4. Deferimento01/09/98
  5. Concessão23/02/99
  6. Expirado18/06/13

Carta-patente expirada em 18/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 40 08 779.4 · 19/03/1990

Resumo técnico

Processo para o controle de funcionamento de um catalisador (8) para gases de escapamento de um motor de combustão interna (1) com sistema de escapamento (5, 8, 9), sendo que a temperatura é medida por sensores de temperatura (TF1, TF2; TF1', TF2') e controlada por um sistema eletrônico de controle (10), em ao menos duas regiões de seção transversal distanciadas espacialmente uma da outra no sistema de escapamento, sendo que entre os dois pontos de medição encontra-se ao menos uma parte do volume de catalisador determinante para a conversão catalítica de substâncias nocivas no gás de escapamento. Nesse caso, os sensores de temperatura (TF1, TF2) medem a temperatura não pontualmente, mas sim integralmente sobre uma parte representativa da região de seção transversal. Os pontos de medição de temperatura podem ser integrados ao catalisador (8), sendo que o catalisador (8) de preferência também pode ser aquecível eletricamente (17, 18). A reação exotérmica na conversão catalítica de substâncias nocivas no gás de escapamento produz, estando em ordem o funcionamento do sistema, uma determinada diferença de temperatura entre os dois pontos de medição, a qual pode ser controlada. A partir do sinal e/ou do valor absoluto e/ou do comportamento temporal da diferença de temperatura pode-se decidir pelo funcionamento do catalisador (8) e/ou do motor (1) e/ou do comando eletrônico do motor (2). O âmbito preferido de aplicação são os veículos automotores com motores Otto com comando eletrônico do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 18/03/2011

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

23/02/1999

RPI 1468

Deferimento

#9.1

01/09/1998

RPI 1445

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/1997

RPI 1409

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/11/1993

RPI 1198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1993

RPI 1166

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