Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 37/48; A61K 33/00; A23L 1/320; A23L 1/304.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9105986Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991000719 Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Board of Regents, The University of Texas System
US
Board Of Regents, The University Of Texas System
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
475.641 · 05/02/1990
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a formulação de vitaminas, minerais e outros suplementos benéficos. É acreditado que as formulações da presente invenção não somente estenderão longevidade mas também protegerão contra doenças tais como certos cânceres e desordens cárdiovasculares assim como para facilitar integridade imunológica em humanos. Mais especificamente, a invenção é direcionada a uma formulação e métodos de fabricação e administração de uma formulação contendo vitaminas e minerais em associação com antioxidantes, óleos de peixe, enzimas, e aminoácidos. As formulações da presente invenção provêm relações sinergísticas que não foram previamente reportadas. Como uma realização preferida, as formulações da presente invenção são fabricadas como um suplemento de dieta em tablete de liberação sustentada e são pretendidas como suplementos diários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 37/48; A61K 33/00; A23L 1/320; A23L 1/304.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts. 37, 10(VIII) combinados com o Art.229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº2014-2, de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
27/07/1999
RPI 1490
#7.1
03/11/1998
RPI 1452
#4.1
21/12/1993
RPI 1203
#1.3
10/11/1992
RPI 1145
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