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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA IDENTIFICAR COMPOSTO E PARA CONTROLAR AUTOFAGIA CELULAR, AGLUTINAÇÃO OU IMOBILIZAÇÃO CELULARES DE CÉLULAS MÓVEIS, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, CONTRACEPÇÃO, TÉRMINO DE GRAVIDEZ, REMOÇÃO DE ORGANISMOS PATOGÊNICOS E DE DESENVOLVIMENTO CELULAR ANORMAL, MÉTODO DE INDUZIR AUTOFAGIA CELULAR, AGLUTINAÇÃO OU IMOBILIZAÇÃO CELULARES EM UM CORPO ANIMAL, MÉTODO DE MARCAR E IDENTIFICAR CÉLULA-ALVO, COMPOSTO E COMPOSIÇÃO CONTENDO PELO MENOS UM COMPOSTO PARA CONTROLAR AUTOFAGIA CELULAR, AGLUTINAÇÃO OU IMOBILIZAÇÃO CELULARES DE CÉLULAS MÓVEIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · AU1991000020

Dados do pedido

Número

PI9105952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/1991

Publicação

17/11/1992

PCT

AU1991000020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/91
  2. Publicação17/11/92
  3. Exame03/08/93
  4. Indeferido25/01/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cura Nominees Pty Ltd.

AU

Inventores

B. C. (pessoa física)

AU

B. D. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

PJ8243 · 18/01/1990

Resumo técnico

Refere-se a invenção ao controle de autofagia celular, aglutinação e imobilização celulares de células móveis. Esse controle é útil, por exemplo, no tratamento de câncer, contracepção, término de gravidez, remoção de organismos patogênicos e remoção de qualquer desenvolvimento celular anormal (maligno ou de outra natureza); como uma ferramenta de diagnóstico e analítica, pela qual a estrutura da célula pode ser estudada e teste poderia ser feito quanto à presença (e análise subseqúente) de organismos patogênicos e não patogênicos; e na manufatura de produtos bioquímicos, pelos quais certas células devem ser destruidas ou contidas de outra maneira. Da análise superficial de células normais ou anormais, receptores específicos em células anormais, que não estão presentes em células normais ou estão presentes somente em número significativamente reduzido, podem ser identificados. Alcalóides e outros compostos farmaceuticamente aceitáveis são reconhecidos de preferência pelas células anormais e que aglutinam-se às mesmas e as destroem posteriormente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12Q 1/02; A61K 31/58; A61K 37/26; A61K 37/36; A61K 31/705; A61K 49/02; C07J 21/00; C07J 43/00; G01N 33/532; G01N 33/569; G01N 33/574; G01N 33/74.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento.Mantido o indeferimento do pedido.

25/01/2005

RPI 1777

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

30/12/2003

RPI 1721

Petição de recurso

#12.2

17/07/2001

RPI 1593

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no arts. 8, 10 (VIII) e 24 da Lei 9279/96.

14/11/2000

RPI 1558

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2000

RPI 1534

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/08/1993

RPI 1183

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/1992

RPI 1146

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