Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Artigo 38 & 2º da LPI.
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
PI9105870Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991000222 Pedido deferido em 21/07/1998, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
520.558 · 08/05/1990
Resumo técnico
Resíduos perigosos são transformados em agregado não lixiviável não perigoso mediante a introdução do material em um forno rotativo no qual os sólidos graúdos são pelo menos parcialmente queimados para formar um agregado primário. Os sub-produtos de combustão gasosos e os finos residuais dos materiais residuais são introduzidos em pelo menos um oxidador dotado de paredes metálicas refrigeradas a água. Parte dos finos residuais é derretida, para formar um material do tipo escória em fusão, o qual é removido do aparelho e resfriado para formar agregado não perigoso. A parte do material no oxidador que não derrete é resfriada, neutralizada e submetida a uma separação de sólido-gás. O sólido é reintroduzido no oxidador com o agregado primário, onde eles ou são derretidos ou arrastados dentro do material em fusão e se tornam parte integrante do agregado não perigoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
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