Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 28/10/2013
24/06/2014
RPI 2268
Dados do pedido
Número
PI9105652Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/06/2014: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Enduro Indústria e Comércio Ltda. - ME
MG, BR
L. W. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Onde o elemento principal é introduzido na ossatura (rebordo alveolar), ou em outras regiões do esqueleto, em situações especiais, onde a vantagem se baseia principalmente em uma condição de modificar o tipo de carga concentrada na região mais crítica dos sistemas osteointegrados, e poder ser utilizado em áreas com pouco osso remanescente, onde o corpo (1) de forma cilíndrica escalonada, cônico ou misto, com perfil rosqueado, ranhurado ou liso, maciço ou vazado, podendo ser utilizado em várias regiões da face e da boca, imediato ou mediato, submerso ou transmucoso, sendo que a concepção de seu desenho inverte a condição de dissipação de cargas na região (2) supeior do implante, podendo apresentar variantes construtivas, tais como o corpo (8) de implante tripoidal, que proporciona através dos parafusos (9) de contenção uma estabilização e também contribuir no aumento da área de contato com o osso, ou dependendo da região onde será aplicado este implante, poderá ser feita uma opção por um corpo bipoidal que se adapte mais adequadamente, dentro do mesmo princípio aplicado ao tripoidal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 28/10/2013
24/06/2014
RPI 2268
#25.1
Transferido de: Enduro Indústria e Comércio Ltda. - ME
25/02/2009
RPI 1990
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018080011370/SP de 28/02/2008, apresente cópia autenticada do contrato social da empresa cedente, onde conste que o nome do assinante do documento de cessão tem poderes para assinar tal ato.
21/10/2008
RPI 1972
#16.1
28/10/2003
RPI 1712
14/10/2003
RPI 1710
Referente à 10ª anuidade.
08/04/2003
RPI 1683
Complementar 8ª anuidade de acordo com tabela vigente.
08/04/2003
RPI 1683
Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.
28/01/2003
RPI 1673
Recorrente: O depositante.@Despacho : Cumpra a exigência técncica.
02/10/2001
RPI 1604
#12.2
02/01/2001
RPI 1565
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º da LPI.
27/06/2000
RPI 1538
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da RPI.
25/05/1999
RPI 1481
#7.1
18/08/1998
RPI 1443
#4.1
08/11/1994
RPI 1249
#4.2
19/07/1994
RPI 1233
#3.1
08/06/1993
RPI 1175
#2.1
11/02/1992
RPI 1106
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