Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
Dados do pedido
Número
PI9105629Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Takeda Chemical Industries, Ltd., companhia japonesa
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. G. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
409322/1990 · 28/12/1990
Resumo técnico
Composições agroquímicas, estáveis, são providas por incorporação de, pelo menos, um dos derivados de amina alfa-insaturada tendo a seguinte fórmula: (vide fórmula I) em que um dentre X^ 1^ e X^ 2^ é um grupo que atrai elétrons e o outro é hidrogênio ou um grupo que atrai elétrons; R^ 1^ é um grupo fixado através de um átomo de nitrogênio; R^ 2^ é hidrogênio ou um grupo fixado através de um átomo de nitrogênio, carbono ou oxigênio; n é um número de 0, 1 ou 2; e A é um grupo heterocíclico, substituído ou não substituído, ou um grupo hidrocarboneto cíclico, substituído ou não substituído; e sais dos mesmos, em um veículo sólido agroquimicamente aceitável (minerais de argila capazes de adsorção (incluindo terra de fuller, terra alba, bentonita, e terra de fuller ativada), zeólita, carvão ativado, e beta-ciclodextrina, etc), sob um pH de 5,5 ou menos. As composições agroquímicas (pesticidas) exercem uma vida útil na prateleira potente e resistência à luz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
#6.1
15/02/2000
RPI 1519
#4.1
19/04/1994
RPI 1220
#3.1
01/09/1992
RPI 1135
#2.1
04/02/1992
RPI 1105
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