Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/185; A61K 31/40; A61K 31/435; A61K 31/55; A61K 31/80; A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9105531Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/08/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Colgate-Palmolive Company
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
631,232 · 20/12/1990
US
794,783 · 25/11/1991
Resumo técnico
Uma composição oral anticálculo, que é, de preferência, uma pasta de dentes ou um colutório, inclui como anticálculo eficaz, um ácido eficaz, um ácido azaciclo-alcano-2,2-difosfônico ou um seu sal, preferivelmente ácido azacicloheptano-2,2-disfosfônico, e um polímero, solúvel em água ou inchável em água, tendo um peso molecular de 1.000-2.000.000, tal como um copolímero linear de anidrido maleico e éter vinilmetílico ou um poli-(fosfonato de vinila). O polímero, surpreendentemente, aumenta a eficácia anticálculo do ácido azaciclo-alcano-2,2-difosfônico ou seu sal, em tais composições, mesmo em concentrações relativamente baixas de ambos esses materiais. Também dentro da invenção está um processo para aplicar tais composições aos dentes, e tem sido mostrado, tanto por teste "in vitro" como "in vivo", que podem ser obtidos aperfeiçoamentos repetíveis significativos, nos efeitos anticálculos, por tais processos, em comparação com processos de controle em que qualquer dos componentes ativos mencionados é empregado sozinho nas composições orais descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/185; A61K 31/40; A61K 31/435; A61K 31/55; A61K 31/80; A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferido o pedido baseado no Artigo 37 combinado com 229 e 10(VIII) das LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
22/12/1998
RPI 1459
#4.1
16/11/1993
RPI 1198
#3.1
01/09/1992
RPI 1135
#2.1
04/02/1992
RPI 1105
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