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Dado oficial do INPI

UNIDADE FLUTUANTE GERADORA DE ENERGIA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9105412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1991

Publicação

15/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/91
  2. Publicação15/06/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE FLUTUANTE GERADORA DE ENERGIA - UFGE, constituída de um flutuante com formato especial (1), contendo em seu interior um canal convergente-divergente (4) para amplificar a energia cinética de água admitida. A enegia cinética em seu maior nível, é transformada, parcialmente, através de uma turbina hidráulica (2) com palhetas especiais (8), em energia mecânica. Essa energia mecânica é então, transmitida para um gerador de energia elétrica (3). Um sistema pneumático ou hidráulico controla a área das palhetas, permitindo a turbina manter sua velocidade de rotação e, consequentemente a frequência da corrente gerada, mesmo ocorrendo variações nas cargas aplicadas na turbina ou no gerador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/09/1995

RPI 1295

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1993

RPI 1176

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/1992

RPI 1105

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