Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
PI9105412Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE FLUTUANTE GERADORA DE ENERGIA - UFGE, constituída de um flutuante com formato especial (1), contendo em seu interior um canal convergente-divergente (4) para amplificar a energia cinética de água admitida. A enegia cinética em seu maior nível, é transformada, parcialmente, através de uma turbina hidráulica (2) com palhetas especiais (8), em energia mecânica. Essa energia mecânica é então, transmitida para um gerador de energia elétrica (3). Um sistema pneumático ou hidráulico controla a área das palhetas, permitindo a turbina manter sua velocidade de rotação e, consequentemente a frequência da corrente gerada, mesmo ocorrendo variações nas cargas aplicadas na turbina ou no gerador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
#3.1
15/06/1993
RPI 1176
#2.1
04/02/1992
RPI 1105
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