Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
MU8202494Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INSTALAÇÃO DE UMA CASA DE EVENTOS SOBRE UMA PLATAFORMA FLUTUANTE". O presente Modelo de Utilidade, proporcionando a implantação de uma Casa de Eventos sobre uma plataforma flutuante, apresenta condições mais vantajosas para um empreendimento desse tipo em locais nobres, nas margens de lagos, rios ou quaisquer espelhos d'água. As vantagens de uma configuração desse tipo são apresentadas, como indicadas a seguir: Instalação modular, permitindo a expansão futura de maneira progressiva, conforme a necessidade, sem prejuízo da arquitetura ambiental original; Mobilidade permitindo total flexibilidade na escolha do local ou reposicionamento da instalação, ao longo das margens do lago, rio ou espelho d'água; instalação mais atraente por ser flutuante flutuante e apresentar condições mais confortáveis estando dentro d'água; custo operacional menor, por ocupar área aquática, sujeita a custos menores do que os aplicados em aluguéis ou arrendamentos de terras em orlas nobres; incentivo à náutica, por permitir o acesso de usuários embarcados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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