Indeferimento
#9.2
Indeferido com base nos Artigos Nº 37, 8, 13 e 229 da LPI 9279/96.
27/04/1999
RPI 1477
Dados do pedido
Número
PI9105110Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 27/04/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
RS, BR
L. F. (pessoa física)
RS, BR
M. R. (pessoa física)
RS, BR
M. D. (pessoa física)
RS, BR
R. M. (pessoa física)
RS, BR
V. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de uma fórmula química que se refere a um gel destinado ao tratamento tópico de queimaduras de qualquer grau, por fogo ou calor, em que se verifica dor e lesão de pele. De acordo com a natureza e os efeitos dos componentes da formulação, atua como agente tópico analgésico, hidratante, antiflogístico, desinfetante e antisséptico. Comercialmente denominado "Hidrogel SAg".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base nos Artigos Nº 37, 8, 13 e 229 da LPI 9279/96.
27/04/1999
RPI 1477
#7.1
23/06/1998
RPI 1435
#7.1
09/01/1996
RPI 1310
#4.1
26/10/1993
RPI 1195
#3.1
25/05/1993
RPI 1173
#2.1
14/01/1992
RPI 1102
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