Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
PI9105042Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. E. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS EM GRAMPO PRENDEDOR DE CABELOS", composto por duas peças arqueadas, uma de base (1) e outra de fechamento (2),e com uma mola laminar intercalada (3), a peça de base (1) compreendendo uma lâmina arqueada (4), feita em plástico, com dois pequenos rebaixos extremos (6), um adjacente a pequena orelha (7), ladeada por duas grandes orelhas laterais (11), providas de rebaixo interno e inclinado (12), e o outro seguido por janela (8), adjacente ao dispositivo de fecho, este formado por duas grandes orelhas laterais e divergentes (13), cada qual solidária a batente interno (14), com projeção superior em gancho (15), dita lâmina (4) recebendo lâmina metálica externa de reforço (10); e por sua vez, a peça de fechamento (2) sendo composta por lâmina arqueada (16), feita em plástico, com a extremidade posterior provida de janela retangular (17), com pinos externos (18), articuláveis nos rebaixos internos (12) das orelhas posteriores (11) da peça de base (1), e tendo a extremidade oposta formando um cabeçote em quadro retangular (19), com dois degraus internos longitudinais (20), e recebendo ainda uma lâmina metálica e externa de reforço (24), bloqueada por uma pequena trave (25); e finalmente a mola laminar (3) sendo composta por lâmina (27) feita em plástico, tendo uma extremidade provida de eixo transversal (28), com pontas articuláveis nos rebaixos (12) das orelhas posteriores (11) da peça de base (1), enquanto que a oposta forma prolongamento estreitado (29), também com pino transversal extremo (30), com pontas encaixáveis sob as bordas da janela retangular (8) da peça de base (1), dita lâmina (27) recebendo ainda uma lâmina metálica e interna de reforço (34), com as extremidades aplicadas nos rebaixos extremos (6) da face interna da peça de base (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
#3.1
18/05/1993
RPI 1172
#2.1
24/12/1991
RPI 1099
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