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Dado oficial do INPI

CARRETA PLANTADEIRA DE CANA PICADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9104983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/1991

Publicação

31/08/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/91
  2. Publicação31/08/93
  3. Arquivado01/02/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Balbo S/A. Agropecuária

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A plantação nas culturas de cana-de-açúcar é realizada atualmente através da colocação manual de cana-de-açúcar picada ao longo dos sulcos anteriormente preparados. Devido às desvantagens advindas de uma atividade puramente manual, a presente patente de invenção visa um equipamento que realiza mecanicamente a plantação da cana-de-açúcar picada, através de colocação de cana nos sulcos, pulverização de veneno contra agentes destruidores da cana e cobrir com terra os sulcos já plantadas. O equipamento é constituído de uma carroceria (1), apoiada sobre dois pneus (20) e rebocada por um trator, aberta em sua parte superior, basicamente paralelepipedal, disposta construtivamente de modo que a cana picada inserida em seu interior se movimente por ação da gravidade para os dois fundos retangulares (7), que recebem a ação do movimento da corrente de elos (54) e taliscas (55), e distribuem a cana picada nos sulcos previamente preparados. O acionamento destes dios sistemas é individual e independente, pode ser acoplado/desacolado e qualquer momento, e é realizado pelo movimento oriundo dos pneus (20), e transmitido à correntes de elos (54) através de engrenagens e correntes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/01/2000

RPI 1515

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da RPI.

09/02/1999

RPI 1466

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/1997

RPI 1409

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/02/1994

RPI 1209

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/1993

RPI 1187

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/1991

RPI 1099

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