Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/10/1994
RPI 1246
Dados do pedido
Número
PI9104509Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/10/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
FR
Inventores
H. K. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
90 15367 · 07/12/1990
Resumo técnico
O dispositivo gerador de impulsos elétricos para usos terapêuticos compreende um corpo (1) encerrando um gerador de tipo piezoelétrico (15) e uma cabeça (4) apresentando pelo menos dois eletrodos (13, 14) ligados respectivamente aos terminais do gerador. O gatilho (16) de acionamento do gerador piezoelétrico é ligado a meios de comando (10, 17) apresentando um ritmo de acionamento regulável, de modo que a freqúência dos impulsos nos terminais dos eletrodos (13, 14) varia em função do dito ritmo de acionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/10/1994
RPI 1246
17/05/1994
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#3.1
18/08/1992
RPI 1133
#2.1
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