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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM JUNÇÃO DE COMPONENTES SONOROS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9103659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/1991

Publicação

30/03/1993

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/08/91
  2. Publicação30/03/93
  3. Exame16/11/93
  4. Indeferido02/05/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 02/05/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eletrônica Selenium S/A

RS, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A disposição, aqui relatada, se destina a otimizar o processo de fabricação e montagem de alto-falantes, dispensando-se o emprego de ferramentas, parafusos presilhas metálicas ou cola para a junção ou separação dos componentes do mesmo. Dita disposição consiste num conjunto de encaixes receptores radiais (1) que funcionam como alojamento das projeções radiais (6) de uma das arruelas metálicas (4) do conjunto magnético (3), encaixes (1) esses contornados internamente por um anel (9), sobre o qual se encontram os guias de assentamento (10) do dito conjunto magnético (3), intercalados pelos rebaixos (17). Além disso, a base ou corpo principal (2) do alto-falante, a qual contém tais encaixes receptores radiais (1), traz um conjunto retentor do terminal-ponte (11) composto pelos guias axiais (12 e 12a), intercalados pela presilha (13), guias axiais (12 e 12a), esses seguidos abaixo pelas respectivas calhas (16) de passagem da fiação proveniente da bobina do conjunto magnético (3). A fixação do conjunto magnético (3) no interior da base ou corpo principal (2) ocorre mediante um breve giro, no sentido horário que faz com que as projeções radiais (6), penetrem nos respectivos encaixes receptores radiais (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI) uma vez que o objeto do pedido não satisfaz o artigo 8° combinado com oartigo 13 da mesma lei

02/05/2000

RPI 1530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/1999

RPI 1483

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/11/1993

RPI 1198

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/1991

RPI 1087

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