Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 9º combinado com o artigo 14 da LPI
20/05/2008
RPI 1950
Dados do pedido
Número
MU7702306Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 20/05/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eletrônica Selenium S/A
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Resumo da Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CARCAÇA PARA ALTO-FALANTE". A referida disposição construtiva aplicada em carcaça para alto-falante em causa tem por finalidade uma carcaça metálica troncônica (1) monobloco e vazada, obtida pelo tradicional processo de estampagem, sendo um modelo elaborado para diâmetro de ø 10'' (dez polegadas' ou acima) e até ø 8'' (oito polegadas), carcaça essa projetada para dar um novo visual estático bem como resistir a eventuais deformações ou flangeamentos do material causado, por exemplo, por efeito de vibrações, torções etc. Para tanto, a referida carcaça (1) recebeu um conjunto de projeções ascendentes e raiadas, equidistantes entre si, cujo intervalo entre elas origina a formação dos alívios ou janelas (3), sendo tais projeções dotadas de secção transversal em "U" estilizado e postadas entre a parede contornante superior (4), esta localizada junto a borda (5), e o degrau de assentamento interno (6), do qual se origina a formação do fundo plano (7), onde está localizado um relevante orifício passante central (8), este contornado por um grupo de pequenos orifícios passantes (9), idênticos entre si. Cada uma das projeções ascendentes ou raiadas (2) está provida de um rebaixo alongado (10) voltado para fora, acompanhando o seu eixo longitudinal para efeito reforço mecânico, o que é auxiliado pelas paredes dessas elevações, das quais originam-se as dobras contornantes (16) que circundam os respectivos alívios ou janelas (3), proporcionando nesses setores da carcaça (1) resistencia mecânica, sendo os da carcaça (1) menor mais alongados em função do espaço maior existente entre as ditas elevações ascendentes ou raiadas (2), tal como observado através dos desenhos anexos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 9º combinado com o artigo 14 da LPI
20/05/2008
RPI 1950
#7.1
11/09/2007
RPI 1914
#3.1
09/05/2000
RPI 1531
#2.1
08/12/1998
RPI 1457
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