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Dado oficial do INPI

SERINGA AUTO-DESTRUTIVA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9103269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/1991

Publicação

24/02/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/91
  2. Publicação24/02/93
  3. Arquivado21/11/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

C. E. (pessoa física)

BR

F. E. (pessoa física)

BR

F. J. (pessoa física)

BR

F. E. (pessoa física)

BR

M. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de uma seringa para aplicação de injeção de qualquer natureza que se auto destroi após seu primeiro e único uso, não permitindo dessa forma a reutilização de nenhuma de suas partes, inclusive a própria agulha, tendo em vista que, neste modelo de seringa, a agulha fixa na própria cápsula (1) formando um monobloco. A "Seringa Auto-Destrutiva", é composta por uma cápsula cilíndrica (1) que na parte frontal apresenta uma agulha fixa na base (2), um círculo de rompimento (7) e um anel de retenção (4) formada pela invaginação da parede lateral próximo a base frontal da cápsula (1) de modo que, quando o êmbolo (3) atinge o limite inferior do seu percurso, um espinho (6) situado na parte frontal do êmbolo (3) perfura o círculo de rompimento (7) (Inutilizando a cápsula (1) juntamente com a agulha) ao mesmo tempo que os bordos (5) do perímetro frontal do êmbolo (3) se expandem para dentro do anel de retenção (4), onde se encaixam perfeitamente, de tal forma que caso seja forçado o seu retorno à parte superior da cápsula (1), os bordos cortantes do anel de retenção (4) danificam de maneira irreparável os bordos vedantes (5) do êmbolo (3) que nessas condições, perde a capacidade de fazer variar a pressão no volume interno da cápsula (1). Para previnir a auto-destruição da seringa acima descrita, antes do seu uso normal, na parte superior da cápsula (1) apoiado nos flanges (9) é colocado um lacre (8) que evita o deslocamento do êmbolo (3) até o seu limite inferior, bem como impede o expurgo do volume de ar que se mantém à frente do êmbolo (3) impedindo dessa forma o uso da seringa sem que haja o rompimento do lacre (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/02/1999

RPI 1467

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/1997

RPI 1377

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/11/1995

RPI 1303

Solicitação de exame não realizada

#4.2

18/07/1995

RPI 1285

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/02/1993

RPI 1160

Pedido de patente depositado

#2.1

21/04/1992

RPI 1116

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