Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A62C 39/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9102870Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O Conjunto Alternativo de Combate a Incêndio é composto por equipamentos hidráulicos e veículos, destinados a combater incêndios, nas mesmas condições de exigência técnica do sistema convencional. O Conjunto Alternativo de Combate a Incêndio é caracterizado por três elementos fundamentais, sendo o Reservatório Portátil, Conjunto moto bomba e meios de abastecimento. Substituindo-se o auto-bomba por um conjunto moto bomba da mesma capacidade de trabalho, ou seja com bomba de rendimento conforme norma DIN14410 ou correspondente e substituindo-se os auto-jamantas, e mesmo os tanques dos auto-bombas, por um ou mais reservatórios portáteis de volume considerável, em função das exigências de consumo de água nas operações de combate a incêndios, o Conjunto Alternativo pode reduzir até dez vezes o custo inicial da instalação de um Corpo de Bombeiros, constituindo assim a solução para os municípios de menor poder econômico, na formação do seu órgão de proteção contra incêndios. Além disto, o Reservatório Portátil, que constitui a base do Sistema, serve também a outros fins como: em operações de Defesa Civil onde seja necessária a formação temporária de depósito e distribuição d'água de emergência em situação de calamidade; em sistemas móveis de irrigação na agricultura; em armazenamentos temporários nas indústrias, etc...
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
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