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Dado oficial do INPI

CONJUNTO ALTERNATIVO DE COMBATE A INCÊNDIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9102870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/1991

Publicação

24/02/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/91
  2. Publicação24/02/93
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O Conjunto Alternativo de Combate a Incêndio é composto por equipamentos hidráulicos e veículos, destinados a combater incêndios, nas mesmas condições de exigência técnica do sistema convencional. O Conjunto Alternativo de Combate a Incêndio é caracterizado por três elementos fundamentais, sendo o Reservatório Portátil, Conjunto moto bomba e meios de abastecimento. Substituindo-se o auto-bomba por um conjunto moto bomba da mesma capacidade de trabalho, ou seja com bomba de rendimento conforme norma DIN14410 ou correspondente e substituindo-se os auto-jamantas, e mesmo os tanques dos auto-bombas, por um ou mais reservatórios portáteis de volume considerável, em função das exigências de consumo de água nas operações de combate a incêndios, o Conjunto Alternativo pode reduzir até dez vezes o custo inicial da instalação de um Corpo de Bombeiros, constituindo assim a solução para os municípios de menor poder econômico, na formação do seu órgão de proteção contra incêndios. Além disto, o Reservatório Portátil, que constitui a base do Sistema, serve também a outros fins como: em operações de Defesa Civil onde seja necessária a formação temporária de depósito e distribuição d'água de emergência em situação de calamidade; em sistemas móveis de irrigação na agricultura; em armazenamentos temporários nas indústrias, etc...

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A62C 39/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/08/1995

RPI 1291

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/02/1993

RPI 1160

Pedido de patente depositado

#2.1

24/03/1992

RPI 1112

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