Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
PI9101967Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo para carregar baterias de brinquedos ou outros pequenos objetos eletromecânicos, o qual dispensa o uso de fios e cabos de conexão elétrica. O presente carregador consiste de dois núcleos de ferro-silício (1; 2) de formatos em U" com enrolamentos em fio de cobre (3; 4), sendo independentes entre si e o primeiro é emissor, enquanto o segundo é captador de campo magnético, o qual encontra-se ligado a um diodo (D1) retificador de corrente, seguido por um capacitor (C1), filtro e resistor (R1) limitador que, por sua vez, tem outro resistor (R2) em paralelo e seguido de um led (LE) sinalizador das baterias (B1; B2; B3;....) a ele ligadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
08/12/1992
RPI 1149
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