Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9101962Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVOS PARA VEDAÇÃO DE VAZAMENTOS EM COLUNA DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU SIMILARES", descreve-se o dispositivo, cápsula cilíndrica de aço com câmara, cujo interior tem quatro guias, perfuradas, divididas em quatro partes iguais, fixadas internamente no sentido longitudinal da cápsula referida. Tendo na extremidade superior dois orifícios, sendo o primeiro utilizado para injeção de cimento, com alta pressão para posterior vedação dos vazamentos na coluna de produção, e o segundo para vazão de prévia limpeza na câmara antes da injeção de cimento. Tendo na extremidade superior da cápsula cilíndrica de aço uma rosca para fixação da mesma na flange inferior, que conjugada a flange superior e que através de acionamento dos parafusos serão unidas pressionando assim a luva de alta pressão que aloja a cabeça da coluna de produção fará a fixação definitiva da mesma. Os dispositivos, objeto da presente invenção, não só sana os problemas de vazamento de petróleo ou similares, como também reabilita a coluna de produção, reativando a capacidade da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
01/12/1992
RPI 1148
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