Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9101961Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVOS PARA VEDAÇÃO DE VAZAMENTOS EM COLUNA DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OU SIMILARES", compreende em um tubo de aço de comprimento adequado e diâmetro externo equivalente ao diâmetro interno da coluna de produção, considerando-se uma folga mecânica entre os dois diâmetros para encaixe fácil. O tubo de aço tem um seccionamento de distância adequada onde é feito um rebaixo torneado com ligeira angulação decrescente no sentido da extremidade inferior. No rebaixo será fundido um material adequado com diâmetro externo ajustado ao diâmetro interno da coluna de produção que tem a finalidade de vedar qualquer vazamento em toda a extenção. O tubo de aço seccionado tem na extremidade inferior uma ponta chanfrada também cônica por facilitar a introdução na coluna de produção. Na extremidade superior uma rosca para fixação na flange superior que também está fixada a luva de alta pressão, tubo estará ligado a flange inferior através de parafusos que após o acoplamento do sistema a coluna será acionado para fixação definitiva. O dispositivo, objeto da presente invenção, não só sana os problemas de vazamento de pet'roleo ou similares, como também reabilita a coluna de produção reativando a capacidade da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
01/12/1992
RPI 1148
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