Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
Dados do pedido
Número
PI9101946Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/05/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Conforme de um dispositivo de proteção para banheiras de hidromassagens, e similares para ser instalado junto ao quadro de distribuição de energia, particularmente entre os circuitos de alimentação do banheiro. Contendo uma contadora (3) comandada por um circuito eletrônico (1) monitorado por um sensor (2) de haste metálica que é instalado dentro da tubulação da banheira de hidromassagens. Dito equipamento idealizado para proteção dos usuários destas banheiras, contra acidentes que causam a elevação do potencial elétrico na água, com risco de vida para seus ocupantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
01/12/1992
RPI 1148
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