Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI9101178Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A.G.P. Industrial Ltda
SP, BR
Inventores
L. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FLOREIRA APERFEIÇOADA", notadamente para decoração urbana destacando-se, fundamentalmente, por apresentar uma base autonivelante (1), ou seja, passível de ser utilizada em passeios de diferentes inclinações, além de outras características adicionais, como a possibilidade de conjugar elementos outros como painéis publicitários, sinais, quadros, ornamentos complementares e outros, tendo ainda, sob a ótica construtiva, sido projetada com materiais resistentes ao tempo e às intempéries, que garantem-lhe resistência e longa vida útil; ao ser a floreira aplicada a uma superfície dotada de inclinação, devido à característica autonivelante da base (1), ocorre um pequeno deslocamento angular na relação com a carcaça (5), promovendo a compensação da referida inclinação, de maneira a manter a floreira perfeitamente nivelada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
#8.6
Referente à 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª anuidades.
11/06/2002
RPI 1640
24/10/1995
RPI 1299
#11.1
22/08/1995
RPI 1290
#3.1
17/11/1992
RPI 1146
#2.1
24/09/1991
RPI 1086
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