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Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-4.
12/09/2000
RPI 1549
Dados do pedido
Número
PI9008016Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1990002090 Pedido indeferido em 12/09/2000 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Agra-Research, Inc
US
Extended Product Life, Inc.
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
Uma composição para a conservação de alimentos compreendendo uma combinação de produtos químicos seguros é efetiva em baixas concentrações e não passa nenhum sabor aos alimentos com os quais é utilizada, sendo no entanto efetiva na prevenção da descoloração de vegetais, como batatas. Ácido cítrico e cisteína, combinados na proporção de cerca de 1 parte de cisteína para cerca de 25 a 30 partes de ácido cítrico, podem efetivamente evitar o escurecimento de batatas quando aplicados em soluções de cerca de 0,5 a 0,7% em peso em água. Uma solução aquosa de cisteína e ácido c'trico na qual o ácido cítrico não exceda 1% em peso e a cisteína não exceda 0,05% em peso da solução, efetivamente evita tal escurecimento. Composições de ácido cítrico/cisteína são tornadas ainda mais efetivas na presença de concentrações muito baixas de ácido ascórbico, por exemplo cerca 0.1% a cerca de 0,3% em peso na solução aquosa. A inclusão adicional de, essencialmente, traços de ácido etileno diamina tetracético, por exemplo cerca de 0,1% a cerca de 0,05% em peso na solução, permitirá a redução do percentual em peso de cisteína na solução para cerca de 0,01% e irá melhorar ainda mais a eficácia da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-4.
12/09/2000
RPI 1549
#12.2
16/11/1999
RPI 1506
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 conbinado com o artigo 229 da LPI N° 9279 de 14/05/96
25/05/1999
RPI 1481
#7.1
03/11/1998
RPI 1452
25/06/1996
RPI 1334
#4.1
14/12/1993
RPI 1202
#1.3
19/01/1993
RPI 1155
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