Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 05/12/2005
02/01/2013
RPI 2191
Dados do pedido
Número
PI9006158Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/01/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hans Oetiker AG Maschinen - Und Apparatefabrik
CH
Inventores
H. O. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 05/12/2005
02/01/2013
RPI 2191
INPI-52400.000708/00@Origem: Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo: 2008.02.017363-3@AÇÃO RESCISÓRIA@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: HANS OETIKER AG@Decisão: Ante o exposto, julgo procedente o pedido rescindens, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, para rescindir o acórdão lavrado nos autos do processo nº 2000.51.01.000120-5 e, proferindo novo julgamento, julgo procedente o pedido rescisorium, para dar provimento à remessa necessária, reformando a sentença de primeiro grau, para julgar improcedente o pedido de prorrogação do prazo de vigência das patentes PI 8900792-1, PI 9000489-2, PI 9004618-8, PI 9006158-6, PI 9006159-4, PI 9006161-6, PI 9100344-0, PI 9202648-6 de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos formulado na petição inicial daquele processo judicial.
24/08/2010
RPI 2068
INPI-52400.000708/00@Origem: 30ªVara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2000.51.01.000120-5@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: HANS OETIKER AG@Réu: INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial na obrigação de estender o prazo de validade de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos, a contar da data dos respectivos depósitos, averbando-se nas Cartas Patentes nºs 8900792-1, 9000489-2, 9004618-8, 9006158-6, 9006159-4, 9006161-6, 9100344-0 e 9202648-6, conforme fixado pelos artigos 33, do Acordo TRIPs, e 40, da Lei 9.279/96 (Novo Código de Propriedade Industrial).
23/06/2009
RPI 2007
INPI-52400.000441/04@30ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2004.51.01.003757-6@Nº Mandado: 10221/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R. BR.)@Área:ZONA URBANA@Mandado de intimação@Autor: HANS OETIKER AG.@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e Outro @Decisão: Face ao exposto, declaro subsistente a tutela cautelar anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que se abstenha o INPI de divulgar qualquer notícia acerca da patente elencada na peça exordial, até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais.
21/06/2005
RPI 1798
30ª Vara Federal - RJ @INPI-52400.000441/04@Ação Cautelar nº 2004.5001003457-6@Requerente: Hans Oetiker AG.@Requerido: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Ante o exposto, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA CAUTELAR para determinar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial que se abstenha de publicar a extinção das Patentes de Invenção nºs. 8.900.792-1, 9.000.489-2, 9.004.618-8, 9.006.158-6, 9.006.159-4, 9.006.161-6, 9.100.344-0 e 9.202.648-6, que deverão ser mantidas em vigor, por força da decisão final proferida nos autos da ação principal.
30/03/2004
RPI 1734
#16.1
01/03/1995
RPI 1265
#13.1
18/10/1994
RPI 1246
#9.1
14/06/1994
RPI 1228
#4.1
01/12/1992
RPI 1148
#3.1
24/09/1991
RPI 1086
#2.1
14/05/1991
RPI 1067
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