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Dado oficial do INPI

ESCOVA ODONTOLÓGICA PRONTAMENTE DESCARTÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9001271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/1990

Publicação

26/03/1991

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/90
  2. Publicação26/03/91
  3. Exame11/05/93
  4. Deferimento02/01/96
  5. Concessão31/12/96
  6. Expirado11/05/10

Carta-patente expirada em 11/05/2010: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

John J Discko, Jr

US

John J. Discko, Jr

US

W. D. (pessoa física)

US

Inventores

J. J. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

325.888 · 20/03/1989

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 19/03/2005

11/05/2010

RPI 2053

19.1

INPI-52400.000617/05@Origem: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2008.02.01.005769-4(ação originária 2005.51.01.500972-1)@AÇÃO RESCISÓRIA@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: JOHN J. DISCO JR E OUTRO@Decisão: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA para rescindir o acórdão proferido por este eg. Tribunal, que negou provimento à Apelação do INPI e à Remessa Necessária nos autos da AO nº 2205.51.01.500972-1 e, em juízo rescisório, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PI9001271-2 de 15(quinze) para 20 (vinte) anos formulado na petição inicial daquele processo judicial.@Por outro lado, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INPI para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, reformar a decisão agravada de fls. 662/663 e CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA PLEITADA PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DO JULGADO RESCINDENDO E IMPEDIR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PATENTE OBJETO DA PRESENTE LIDE.

06/04/2010

RPI 2048

19.1

INPI-52400.000617/05@Origem: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2008.02.01.005769-4@Mandado:MTL.0039.000095-5/2005@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: JOHN J. DISCKO, Jr e WILLIAM BASIL DAGAN @Réu: INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA para rescindir o acórdão proferido por este eg. Tribunal, que negou provimento à Apelação do INPI e à Remessa Necessária nos autos da AO nº 2005.51.01.500972-1 e, em juízo rescisório, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PI 9001271-2 de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos formulado na petição inicial daquele processo judicial.@Por outro lado, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INPI para, atribuindo-lhe efeitos infringentes, reformar a decisão agravada de fls. 662/663 e CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA PLEITADA PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DO JULGADO RESCINDENDO E IMPEDIR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PATENTE OBJETO DA PRESENTE LIDE.

22/09/2009

RPI 2020

19.1

INPI-52400.000617/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nr.2005.51015009721@Autor: JOHN J. DISCKO, Jr e WILLIAM BASIL DAGAN@Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@N.º SDM: MTL. 7153.001160-5/2005@N.º DE MANDADO: MTL.0039.000095-5/2005@ÁREA: CENTRO@Decisão: Defiro a antecipação da tutela e determino que o INPI averbe a extensão, com a ressalva de encontrar-se a questão sub judice, do prazo de vigência da patente PI 9901271-2 por mais cinco anos, perfazendo um total de 20 anos de proteção, contado da data de seu depósito, ou seja, até 19.03.2010. Determino que o INPI publique em sua Revista a extensão do prazo de validade da patente, conforme decidido.

05/04/2005

RPI 1787

Concessão da patente

#16.1

31/12/1996

RPI 1361

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

02/07/1996

RPI 1335

Deferimento

#9.1

02/01/1996

RPI 1309

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/05/1993

RPI 1171

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/1991

RPI 1060

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/1990

RPI 1027

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