Indeferimento
#9.2
Indeferido com base nos Artigos n°s 37 e 229 da LPI 9279/96.
29/06/1999
RPI 1486
Dados do pedido
Número
PI8907882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1989000835 Pedido indeferido pelo INPI em 29/06/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Frito-Lay, Inc
US
Pioneer Hi-Bred International, Inc.
US
Inventores
I. G. (pessoa física)
CA
J. C. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
CA
R. W. (pessoa física)
HK
W. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
São providas plantas de colza aperfeiçoadas, sementes capazes de formá-las, e um novo óleo vegetal aperfeiçoado derivado das sementes de colza. Essas plantas têm a capacidade de produzir um óleo vegetal de maior estabilidade térmica em combinação com outras características desejáveis. A maior estabilidade do óleo vegetal é atribuível à presença de um teor de ácido olêico excepcionalmente alto nas sementes de colza que faltava nas plantas de colza disponíveis da técnica anterior. Foi verificado que as novas plantas de colza da presente invenção podem ser formadas confiavelmente por mutagênese seguida por seleção conforme descrito. O óleo vegetal produzido pelas plantas de colza aperfeiçoadas da presente invenção é particularmente bem adequado para ser usado como óleo de fritura no qual a estabilidade maior a temperaturas elevadas é da mais alta importância. Em uma modalidade preferida na qual o óleo vegetal é usado como óleo de frituras, o teor de ácido alfa-linolênico é reduzido concomitantemente, o que ainda proporciona uma maior estabilidade oxidativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base nos Artigos n°s 37 e 229 da LPI 9279/96.
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