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Dado oficial do INPI

MÉTODO E MONTAGEM PARA A PRODUÇÃO AMBIENTAL DE UM SUBSTRATO ALONGADO, MEIO DE VEDAÇÃO, SUBSTRATO ALONGADO, MATERIAL DE VEDAÇÃO, VEDAÇÃO DE CABO E CAIXA DE EMENDA DECABO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1989001335

Dados do pedido

Número

PI8907763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/1989

Publicação

27/08/1991

PCT

GB1989001335

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/89
  2. Publicação27/08/91
  3. Exame01/09/92
  4. Deferimento07/07/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Expirado02/01/13

Carta-patente expirada em 02/01/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Raychem S.A.

BE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

GB

A. P. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

BE

J. N. (pessoa física)

BE

L. N. (pessoa física)

BE

W. T. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

8826250.6 · 09/11/1988

GB

8902795.7 · 08/02/1989

GB

8912375.6 · 30/05/1989

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/11/2009

02/01/2013

RPI 2191

19.1

INPI-52400.000844/00@9ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 2000.51.01.003638-4@Ação Ordinária@Autor: Konic Ind/Com/ de Plásticos Ltda.@Réu: N. V. Raychem S/A e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR determinando a suspensão parcial dos efeitos da patente nr. PI 8907763-6, com fulcro no art.56, parágrafo segundo da LPI, no tocante apenas às reivindicações nr. 33/45.

26/09/2000

RPI 1551

19.1

INPI-52400.000793/00@TRF da 2ª Região (RJ)@Agravo de Instrumento Nº 053707/RJ@Proc. Nº 2000.02.01.013675-3@Agravante: Bargoa S/A@Agravados: N. V. Raychem S/A e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: ...atribuo efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento e, em consequência, defiro a liminar, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 9.279/96 para suspender, até julgamento pela turma, os efeitos da Patente PI8907763, da Empresa N.V. RAYCHEM S.A., em relação ao objeto das reivindicações 33 a 45.

13/06/2000

RPI 1536

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

07/07/1998

RPI 1437

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/1996

RPI 1349

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/1995

RPI 1285

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/09/1992

RPI 1135

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/1991

RPI 1082

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