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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO ENTRE O FUNDO SUBMARINO E A SUPERFÍCIE.

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8900833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/1989

Publicação

17/10/1989

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/89
  2. Publicação17/10/89
  3. Exame09/10/90
  4. Deferimento26/10/93
  5. Concessão31/05/94
  6. Em vigor23/02/09

Patente concedida em 31/05/1994 e em vigor até 23/02/2009. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2009

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coflexip

FR

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Inventores

P. N. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

88 02238 · 24/02/1988

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/1989

RPI 991

Pedido de patente depositado

#2.1

11/04/1989

RPI 964

19.3

INPI-52400.00094104@Origem: 38ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.506766-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COFLEXIP S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Defiro, neste momento processual, a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, determinando seja estendido para 20 (vinte) anos, contado do depósito, o prazo de validade da patente de invenção nº 8900833-2.@Tendo-se em vista que foi negado seguimento ao recurso especial do INPI, resultando no trânsito em julgado do acórdão do TRF da 2ª Região que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido autoral.

09/08/2011

RPI 2118

19.1

INPI-52400.00094104@Origem: 38ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.506766-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COFLEXIP S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Defiro, neste momento processual, a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, determinando seja estendido para 20 (vinte) anos, contado do depósito, o prazo de validade da patente de invenção nº 8900833-2.

02/08/2011

RPI 2117

16.3

Alterado o prazo de validade da Patente, conforme determinação do Tribunal Regional Federal - 38ª Vara Federaj do Rio de Janeiro.

13/07/2010

RPI 2062

19.1

INPI-52400.003748/06@Tribunal Regional Federal - 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Agravo de Instrumento nº 2009/0052861-4 (Processo original nº 2004.51.01.506766-2)@Agravante: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Agravado: COFLEXIP S/A@Decisão: Ao INPI para proceder à extensão do prazo da patente de 15 para 20 anos, com expedição de nova carta patente e a respectiva publicação na RPI.

29/06/2010

RPI 2060

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/02/2009

15/12/2009

RPI 2032

19.1

INPI-52400.000941/04@38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2004.51.01.506766-2@Mandato de Intimação em caráter de urgência@Autor: Coflexip S/A@Réu: INPI-52400.000383/04@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2003.5101538937-5@Mandato de Citação@Autor: Codepo Comércio e Indústria de Materiais para Construção Ltda@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Intimar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na pessoa de seu representante legal, para estender para 20 (vinte) anos, contados do depósito, o prazo de validade da patente de invenção PI 8900833-2.

21/02/2007

RPI 1885

Concessão da patente

#16.1

31/05/1994

RPI 1226

Deferimento

#9.1

26/10/1993

RPI 1195

6.2

16/03/1993

RPI 1163

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/10/1990

RPI 1036

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