Publicação do pedido de patente
#3.1
17/10/1989
RPI 991
Dados do pedido
Número
PI8900833Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/05/1994 e em vigor até 23/02/2009. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2009
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Coflexip
FR
Inventores
P. N. (pessoa física)
FR
R. M. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
17/10/1989
RPI 991
#2.1
11/04/1989
RPI 964
INPI-52400.00094104@Origem: 38ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.506766-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COFLEXIP S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Defiro, neste momento processual, a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, determinando seja estendido para 20 (vinte) anos, contado do depósito, o prazo de validade da patente de invenção nº 8900833-2.@Tendo-se em vista que foi negado seguimento ao recurso especial do INPI, resultando no trânsito em julgado do acórdão do TRF da 2ª Região que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido autoral.
09/08/2011
RPI 2118
INPI-52400.00094104@Origem: 38ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.506766-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COFLEXIP S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Defiro, neste momento processual, a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, determinando seja estendido para 20 (vinte) anos, contado do depósito, o prazo de validade da patente de invenção nº 8900833-2.
02/08/2011
RPI 2117
Alterado o prazo de validade da Patente, conforme determinação do Tribunal Regional Federal - 38ª Vara Federaj do Rio de Janeiro.
13/07/2010
RPI 2062
INPI-52400.003748/06@Tribunal Regional Federal - 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Agravo de Instrumento nº 2009/0052861-4 (Processo original nº 2004.51.01.506766-2)@Agravante: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Agravado: COFLEXIP S/A@Decisão: Ao INPI para proceder à extensão do prazo da patente de 15 para 20 anos, com expedição de nova carta patente e a respectiva publicação na RPI.
29/06/2010
RPI 2060
#21.1
Patente extinta em 23/02/2009
15/12/2009
RPI 2032
INPI-52400.000941/04@38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2004.51.01.506766-2@Mandato de Intimação em caráter de urgência@Autor: Coflexip S/A@Réu: INPI-52400.000383/04@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2003.5101538937-5@Mandato de Citação@Autor: Codepo Comércio e Indústria de Materiais para Construção Ltda@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Intimar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na pessoa de seu representante legal, para estender para 20 (vinte) anos, contados do depósito, o prazo de validade da patente de invenção PI 8900833-2.
21/02/2007
RPI 1885
#16.1
31/05/1994
RPI 1226
#9.1
26/10/1993
RPI 1195
16/03/1993
RPI 1163
#4.1
09/10/1990
RPI 1036
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