Publicação do pedido de patente
#3.1
31/01/1989
RPI 954
Dados do pedido
Número
PI8803258Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/10/1998 e em vigor até 13/06/2008. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2008
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
FR
Basf Agro B.V., Arnhem (NL), Wädenswil-Branch
CH
Bayer CropScience S.A.
FR
CNDA - Companhia Nacional de defensivos
SP, BR
Rhodia Agro Ltda.
SP, BR
Rhodia Agro S/A
SP, BR
R. A. (pessoa física)
FR
Inventores
C. P. (pessoa física)
GB
D. R. (pessoa física)
GB
D. H. (pessoa física)
GB
I. B. (pessoa física)
GB
L. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
87/13.768 · 12/06/1987
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
31/01/1989
RPI 954
#2.1
06/12/1988
RPI 946
Ref. RPI 1451 de 27/10/1998 conforme determinado no processo INPI nº 52400.004591/2008-41 @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0814098-07.2008.4.02.5101/RJ deve constar expressamente o seguinte apostilamento em cada uma das reivindicações: - Não tem por objetivo a utilização da composição objeto da invenção como medicamento de uso tópico em pessoas ou animais infectados.
31/08/2021
RPI 2643
Processo INPI nº 52400.004591/2008-41 @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0814098-07.2008.4.02.5101/RJ @AUTOR: SESPO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA @AUTOR: DEXTER LATINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @RÉU: MERIAL LIMITED RÉU: MERIAL FR @RÉU: BASF AGRO B VJulgo improcedente o pedido de nulidade da PI9603919-1 e julgo procedente em parte o pedido para condenar o 1º réu (INPI) na obrigação de fazer constar expressamente em cada uma das reivindicações da PI 8803258-2 (e consequentemente na carta-patente) o seguinte apostilamento: ?não tem por objetivo a utilização da composição objeto da invenção como medicamento de uso tópico em pessoas ou animais infectados?.Defiro em parte a antecipação de tutela requerida para que o INPI proceda imediatamente ao apostilamento conforme consta no dispositivo da sentença embargada (fl.2.023). @Transitada em julgado.
24/08/2021
RPI 2642
#21.1
Patente extinta em 27/10/2008
11/12/2012
RPI 2188
INPI-52400.004591/08@35ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro/RJ@ProcessoNº: 99.0016759-7@ AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Réu: INPI (INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL), MERIAL (FR), BASF AGRO B.V., MERIAL LIMITED@DECISÃO: Julgo procedente em parte o pedido, para condenar o 1º Réu (INPI) na obrigação de fazer constar expressamente em cada uma das reivindicações da PI 8803258-2 (e conseqüentemente na carta patente) o seguinte apostilamento: Não tem por objetivo a utilização da composição objeto da invenção como medicamento de uso tópico em pessoas ou animais infectados.
17/07/2012
RPI 2167
INPI-52400.004591/08@Origem: Juízo da 035ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº 2008.51.01.814098-9@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela Liminar e Pedido Alternativo Cautelar Liminar@Autor: SESPO Indústria e Comércio Ltda@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial; Merial; Basf Agro B.V. e Merial Limited.
09/12/2008
RPI 1979
#25.1
Transferido de: Bayer CropScience S.A.
17/06/2008
RPI 1954
#25.4
Alterado de: Aventis Cropscience S.A.
18/05/2004
RPI 1741
#25.4
Alterado de: Rhône-Poulenc Agro
20/04/2004
RPI 1737
#25.7
Alterada a sede do depositante conforme solicitado na petição nº 023159/SP de 11/12/2003
20/04/2004
RPI 1737
#25.1
Transferido de: Rhodia Agro Ltda
11/07/2000
RPI 1540
#16.1
27/10/1998
RPI 1451
#13.1
27/01/1998
RPI 1414
#9.1
26/03/1996
RPI 1321
#6.1
31/01/1995
RPI 1261
13/04/1993
RPI 1167
#4.1
26/02/1991
RPI 1056
21/08/1990
RPI 1029
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Monitoramento de patentes
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