Publicação do pedido de patente
#3.1
06/12/1988
RPI 946
Dados do pedido
Número
PI8802119Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/09/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Franz Haas Waffelmaschinen - Industrie Aktiengesellschaft
AT
Franz Haas Waffelmaschinen Industriegesellschaft m.b.H
AT
Inventores
F. J. (pessoa física)
AT
F. S. (pessoa física)
AT
J. H. (pessoa física)
AT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
06/12/1988
RPI 946
#2.1
20/09/1988
RPI 935
#21.1
Patente extinta em 02/05/2003
02/09/2008
RPI 1965
INPI-52400.001625/03@Origem: 35º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2003.51.01.508556-3@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: FRANZ HAAS WAFFELMASCHINEN INDUSTRIE AKTIENGESELLSCHAFT @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
20/11/2007
RPI 1924
#25.4
Alterado de: Franz Haas Waffelmaschinen Industriegesellschaft M.b.H.
21/06/2005
RPI 1798
#25.7
Alterada a sede do titular conforme solcicitado na Petição nº 022829/RJ de 02/05/2003.
21/06/2005
RPI 1798
INPI-52400.001625/03@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo n.2003.51.01.505886-3@Autor: FRANZ HAAS WAFFELMASCHINEN INDUSTRIE AKTIENGESELLSCHAFT@Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI averbe, após o pagamento da retribuição anual, a extensão provisória do prazo de vigência da patente PI 8802119. Apenas ressalto que o deferimento da tutela antecipada é condicionado ao pagamento da retribuição anual, abrangendo o período de extensão do prazo da patente, uma vez que a parte autora, por força da presente decisão, estará se beneficiando da dilação do prazo. Assim, deve cumprir tal obrigação, eis que expressamente prevista no art. 84 da LPI, sob pena de extinção da patente (art. 86). P.R.I
24/05/2005
RPI 1794
#16.1
26/05/1992
RPI 1121
#13.1
19/11/1991
RPI 1094
#9.1
23/07/1991
RPI 1077
#4.1
16/10/1990
RPI 1037
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Monitoramento de patentes
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