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Dado oficial do INPI

TENAZ PARA COZIMENTO DE WAFERS.

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8802119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/1988

Publicação

06/12/1988

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/88
  2. Publicação06/12/88
  3. Exame16/10/90
  4. Deferimento23/07/91
  5. Concessão26/05/92
  6. Expirado02/09/08

Carta-patente expirada em 02/09/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Franz Haas Waffelmaschinen - Industrie Aktiengesellschaft

AT

Franz Haas Waffelmaschinen Industriegesellschaft m.b.H

AT

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Inventores

F. J. (pessoa física)

AT

F. S. (pessoa física)

AT

J. H. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 1157/87 · 07/05/1987

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/1988

RPI 946

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/1988

RPI 935

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 02/05/2003

02/09/2008

RPI 1965

19.1

INPI-52400.001625/03@Origem: 35º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2003.51.01.508556-3@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: FRANZ HAAS WAFFELMASCHINEN INDUSTRIE AKTIENGESELLSCHAFT @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.

20/11/2007

RPI 1924

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Franz Haas Waffelmaschinen Industriegesellschaft M.b.H.

21/06/2005

RPI 1798

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solcicitado na Petição nº 022829/RJ de 02/05/2003.

21/06/2005

RPI 1798

19.1

INPI-52400.001625/03@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo n.2003.51.01.505886-3@Autor: FRANZ HAAS WAFFELMASCHINEN INDUSTRIE AKTIENGESELLSCHAFT@Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI averbe, após o pagamento da retribuição anual, a extensão provisória do prazo de vigência da patente PI 8802119. Apenas ressalto que o deferimento da tutela antecipada é condicionado ao pagamento da retribuição anual, abrangendo o período de extensão do prazo da patente, uma vez que a parte autora, por força da presente decisão, estará se beneficiando da dilação do prazo. Assim, deve cumprir tal obrigação, eis que expressamente prevista no art. 84 da LPI, sob pena de extinção da patente (art. 86). P.R.I

24/05/2005

RPI 1794

Concessão da patente

#16.1

26/05/1992

RPI 1121

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

19/11/1991

RPI 1094

Deferimento

#9.1

23/07/1991

RPI 1077

Solicitação de exame técnico

#4.1

16/10/1990

RPI 1037

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