Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/07/2021
28/05/2024
RPI 2786
Carta-patente expirada em 28/05/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd.
JP
Inventores
C. H. (pessoa física)
JP
F. K. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
178489/86 · 29/07/1986
JP
19006/86 · 30/01/1986
JP
19863/86 · 31/01/1986
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/07/2021
28/05/2024
RPI 2786
Referente a RPI 2114 de 12/07/2011, quanto ao título.
14/08/2018
RPI 2484
#16.1
12/07/2011
RPI 2114
INPI-52400.001140/05@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 35ª Vara Federal@Mandado de Citação MAN.0035.000496-4/2005@Processo nº 2004.51.01.534476-1@Autor: ISHIHARA SANGYO KAISHA LTD@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: "Por todo exposto, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para declarar que o objeto da PI 8708013-3 atende aos requisitos estatuídos no art. 8º da Lei nº 9279/96 devendo o pedido da referente patente ser concedido pelo INPI."
14/09/2010
RPI 2071
INPI-52400.001140/05. @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro. @Ação Ordinária Com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. @Autor: Ishihara Sangyo Kaisha Ltd. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
09/08/2005
RPI 1805
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
03/11/1999
RPI 1504
#12.2
31/08/1999
RPI 1495
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 13 a Lei 9279/96 (LPI).
13/04/1999
RPI 1475
#7.1
17/11/1998
RPI 1454
#2.4
03/01/1995
RPI 1257
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