Deferimento
#9.1
19/09/1989
RPI 987
Dados do pedido
Número
PI8401507Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 08/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E.I. Du Pont de Nemours and Company
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
482.025 · 04/04/1983
US
581.118 · 24/02/1984
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.1
19/09/1989
RPI 987
#4.1
16/09/1986
RPI 830
#3.1
13/11/1984
RPI 734
#2.1
19/06/1984
RPI 713
#21.1
Patente extinta em 02/04/99
08/07/2008
RPI 1957
INPI-52400.000587/98@Procuradoria-Geral Federal - Subprocuradoria-Geral de Contecioso@Recurso Especial nº 652.172-RJ(2004/0048736-1)@Recorrente: EI DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY@Recorrido: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: "O STJ, por unanimidade, rejeitou o pedido de extensão de vigência da PI8401507-1, formalizado pela empresa E.I. Du Pont, com base no Acordo Trips, em razão do Recurso Especial não ter sido acompanhado do Recurso Extraordinário, posto que se trata de matéria constitucional. Portanto, resta mantido o prazo de vigência de 15 anos, fixado originariamente pelo INPI".
12/06/2007
RPI 1901
21/01/1998
RPI 1413
#16.1
20/03/1990
RPI 1010
#13.1
16/01/1990
RPI 1002
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