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Dado oficial do INPI

APARELHO QUE É FIXADO EM UM REVESTIMENTO DE MONTAGEM METÁLICO E REVESTIMENTO DE MONTAGEM

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8204347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1982

Publicação

19/07/1983

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/82
  2. Publicação19/07/83
  3. Exame03/09/85
  4. Deferimento09/06/87
  5. Concessão29/12/87
  6. Expirado01/07/08

Carta-patente expirada em 01/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1987. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Philips Gloeilampenfabrieken

NL

Philips Electronics N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

8103575 · 29/07/1981

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

29/12/1987

RPI 897

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

29/09/1987

RPI 884

Deferimento

#9.1

09/06/1987

RPI 868

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/09/1985

RPI 776

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/1983

RPI 665

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1982

RPI 620

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 26/07/2002

01/07/2008

RPI 1956

19.1

INPI-52400.000917/00@5ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2000.51.01.008490-1 - TIPO II@Autor: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N. V.@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a reconhecer à autora o direito de que suas patentes nº: PI 8204347-7; PI 8104478-0; PI 8301185-4; PI 8302418-2; PI 8304126-5; PI 8404319-9; PI 8405179-5; PI 8501277-7; PI 8700846-7; PI 8702380-6; PI 8705271-7; PI 8801842-3; PI 8803482-8; PI 9002618-7; PI 9002617-9 e PI 9004274-3 vigorem pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data do respectivo depósito, assegurando-lhe, ainda, a possibilidade de pagar as retribuições anuais previstas no Art. 84, da Lei 9.279/96, abrangendo o pedido de extensão do prazo da patente, após trânsito em julgado do presente decisium.

15/02/2005

RPI 1780

19.1

INPI 52400.000917/00@Origem: Tribunal Regional Federal da 2ª Regiãol - RJ @Processo Nº 2000.02.01.017373-7@Agravo de Instrumento Nº 054924 @Agravante: Koninklijke Philips Electronics N.V.@Agravado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Cassada a decisão indeferitória para conceder a medida liminar requerida, garantindo à recorrente a manutenção das patentes questionadas na causa até julgamento da ação cautelar.

29/07/2003

RPI 1699

Alteração de nome deferida

#25.4

21/10/1997

RPI 1403

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