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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA REPRODUZIR INFORMAÇÕES DE UM SUPORTE DE REGISTRO OTICAMENTE LEGÍVEL PROVIDO COM UM GERADOR DE SINAL DE ERRO DE CENTRAGEM DE PISTA APERFEIÇOADO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8405179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/1984

Publicação

27/08/1985

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/84
  2. Publicação27/08/85
  3. Exame05/05/87
  4. Deferimento18/07/89
  5. Concessão20/03/90
  6. Expirado08/07/08

Carta-patente expirada em 08/07/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

N.V. Philips Gloeilampenfabrieken

NL

Philips Electronics N.V

NL

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Inventores

M. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

8303560 · 17/10/1983

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

14/11/1989

RPI 995

Deferimento

#9.1

18/07/1989

RPI 978

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/1989

RPI 951

Republicação - classificação IPC

#15.11

02/08/1988

RPI 928

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/1988

RPI 922

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/05/1987

RPI 863

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/1985

RPI 775

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/1984

RPI 740

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 15/10/2004

08/07/2008

RPI 1957

19.1

INPI-52400.000917/00@5ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2000.51.01.008490-1 - TIPO II@Autor: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N. V.@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a reconhecer à autora o direito de que suas patentes nº: PI 8204347-7; PI 8104478-0; PI 8301185-4; PI 8302418-2; PI 8304126-5; PI 8404319-9; PI 8405179-5; PI 8501277-7; PI 8700846-7; PI 8702380-6; PI 8705271-7; PI 8801842-3; PI 8803482-8; PI 9002618-7; PI 9002617-9 e PI 9004274-3 vigorem pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data do respectivo depósito, assegurando-lhe, ainda, a possibilidade de pagar as retribuições anuais previstas no Art. 84, da Lei 9.279/96, abrangendo o pedido de extensão do prazo da patente, após trânsito em julgado do presente decisium.

15/02/2005

RPI 1780

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

29/12/1998

RPI 1460

Alteração de nome deferida

#25.4

25/11/1997

RPI 1408

Concessão da patente

#16.1

20/03/1990

RPI 1010

Monitoramento de patentes

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