Pedido de recurso
#12.3
07/06/1988
RPI 920
Dados do pedido
Número
PI8107585Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
May & Baker Limited
GB
Inventores
E. P. (pessoa física)
GB
J. G. (pessoa física)
GB
M. C. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
80.37372 · 21/11/1980
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.3
07/06/1988
RPI 920
#12.3
05/04/1988
RPI 911
29/12/1987
RPI 897
#6.1
02/04/1985
RPI 754
#4.1
26/06/1984
RPI 714
#3.1
17/08/1982
RPI 617
#2.1
05/01/1982
RPI 585
#21.1
Patente extinta em 05/12/2011, cfe. dec. judicial (19.1-RPI 1943) ratificada no despacho16.3 (RPI 1944)
06/10/2015
RPI 2335
Referente a RPI 1800 de 05/07/2005, quanto ao prazo de validade por decisão Judicial da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determina: O prazo de vigência deverá ser encerrado após o periodo de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias contados a partir do dia seguinte a 18/07/2003.
08/04/2008
RPI 1944
INPI-000454 de 06 de Março de 1989 @Origem: Juízo da 16ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 88.0017727-1 @ Ação Declaratória. @Autor: May & Baker Limited @ Decisão: Isto posto, conheço e provejo estes embargos, para declarar que é garantida a devolução do prazo em que o requerimento de patente permaneceu sub judice, fazendo esta decisão parte integrante da sentença de fls. 402/404 (fls. 235 - DO de 07/08/1996).
01/04/2008
RPI 1943
#16.1
05/07/2005
RPI 1800
#9.1
29/03/2005
RPI 1786
Referente ao arquivamento publicado na RPI 897 de 29/12/87
21/12/2004
RPI 1772
Referente a exigência publicada na RPI 754 de 02/04/85
21/12/2004
RPI 1772
INPI-26201.000454/89@16ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 8800117727-1@Ação Declaratória @Autor: May & Baker Limited@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Conclusão: Dar prosseguimento ao exame do pedido de patente de privilégio de invenção PI 8107558-5, uma vez que não incidem as proibições contidas nos itens "b" e "d" do art. 9º do Código da Propriedade Industrial
14/12/2004
RPI 1771
12/06/1990
RPI 1022
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