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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE NICOTINAMIDA, E COMPOSIÇÃO HERBICIDA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8107585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/1981

Publicação

17/08/1982

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/81
  2. Publicação17/08/82
  3. Exame26/06/84
  4. Deferimento29/03/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Expirado06/10/15

Carta-patente expirada em 06/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

May & Baker Limited

GB

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Inventores

E. P. (pessoa física)

GB

J. G. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

80.37372 · 21/11/1980

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido de recurso

#12.3

07/06/1988

RPI 920

Pedido de recurso

#12.3

05/04/1988

RPI 911

11.3

29/12/1987

RPI 897

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/1985

RPI 754

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/06/1984

RPI 714

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/1982

RPI 617

Pedido de patente depositado

#2.1

05/01/1982

RPI 585

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/12/2011, cfe. dec. judicial (19.1-RPI 1943) ratificada no despacho16.3 (RPI 1944)

06/10/2015

RPI 2335

16.3

Referente a RPI 1800 de 05/07/2005, quanto ao prazo de validade por decisão Judicial da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determina: O prazo de vigência deverá ser encerrado após o periodo de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias contados a partir do dia seguinte a 18/07/2003.

08/04/2008

RPI 1944

19.1

INPI-000454 de 06 de Março de 1989 @Origem: Juízo da 16ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 88.0017727-1 @ Ação Declaratória. @Autor: May & Baker Limited @ Decisão: Isto posto, conheço e provejo estes embargos, para declarar que é garantida a devolução do prazo em que o requerimento de patente permaneceu sub judice, fazendo esta decisão parte integrante da sentença de fls. 402/404 (fls. 235 - DO de 07/08/1996).

01/04/2008

RPI 1943

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

29/03/2005

RPI 1786

11.13

Referente ao arquivamento publicado na RPI 897 de 29/12/87

21/12/2004

RPI 1772

6.8

Referente a exigência publicada na RPI 754 de 02/04/85

21/12/2004

RPI 1772

15.14

INPI-26201.000454/89@16ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 8800117727-1@Ação Declaratória @Autor: May & Baker Limited@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Conclusão: Dar prosseguimento ao exame do pedido de patente de privilégio de invenção PI 8107558-5, uma vez que não incidem as proibições contidas nos itens "b" e "d" do art. 9º do Código da Propriedade Industrial

14/12/2004

RPI 1771

137

12/06/1990

RPI 1022

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