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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM DERIVADO DE ÁCIDO FENOXI-GRAXO DO TIPO ÉTER HETEROCÍCLICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI8001061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1980

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/80
  2. Publicação
  3. Exame23/03/82
  4. Deferimento
  5. Concessão18/05/99
  6. Em vigor22/02/00

Patente concedida em 18/05/1999 e em vigor até 22/02/2000. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2000

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nissan Chemical Industries, Ltd

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

20164/1979 · 22/02/1979

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido de recurso

#12.3

04/10/1988

RPI 937

11.3

28/06/1988

RPI 923

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/1987

RPI 894

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/1984

RPI 693

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/1983

RPI 652

Solicitação de exame técnico

#4.1

23/03/1982

RPI 596

16.3

Referente a RPI 1480 de 18/05/1999, quanto ao prazo de validade.

24/07/2012

RPI 2168

19.1

INPI-52.400.002254/99@18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ@ProcessoNº: 99.0016759-7@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: NISSAN CHEMICAL INDUSTRIES LTDA@Réu: DIRETORIA DE PATENTES DO INPI@DECISÃO: O Juízo da 18ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ entendeu por incompleto o cumprimento de fl. 333, ao proferir o seguinte despacho: "Fls. 714/715: De fato, a publicação de fls. 709 não dá fiel cumprimento ao título judicial transito em julgado (fls. 312/318), posto que a alteração na data de validade da patente deve ser divulgada da mesma forma como se noticia a emissão de uma nova, ou seja, com todos os detalhes inerentes à patente. Da mesma forma, deve o impetrado providenciar a expedição de carta de patente com data de validade de acordo com a sentença nestes autos proferida.

17/07/2012

RPI 2167

19.1

INPI-52400.002254/99@Seção Judiciária do Rio do Janeiro - 18ª Vara Federal@Processo nº:99.0016759-7@ MAN.0018.000500-2/2011@Recurso Especial nº 864-411 @Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Recorrido: NISSAN CHEMICAL INDUSTRIES LTD@Decisão: Considerando o trânsito em julgado do Recurso Especial, retire-se o feito da rotina de suspensão e intime-se as partes, sucessivamente, para que requeiram o que for de direito no prazo de dez dias.

17/05/2011

RPI 2106

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 11/01/2006

15/07/2008

RPI 1958

Concessão da patente

#16.1

18/05/1999

RPI 1480

15.14

02/09/1997

RPI 1396

15.20

24/01/1995

RPI 1260

15.14

29/11/1994

RPI 1252

112

08/05/1990

RPI 1017

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