Pedido de recurso
#12.3
04/10/1988
RPI 937
Patente concedida em 18/05/1999 e em vigor até 22/02/2000. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2000
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nissan Chemical Industries, Ltd
JP
Inventores
G. S. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
20164/1979 · 22/02/1979
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.3
04/10/1988
RPI 937
28/06/1988
RPI 923
#6.1
08/12/1987
RPI 894
#6.1
31/01/1984
RPI 693
#6.1
19/04/1983
RPI 652
#4.1
23/03/1982
RPI 596
Referente a RPI 1480 de 18/05/1999, quanto ao prazo de validade.
24/07/2012
RPI 2168
INPI-52.400.002254/99@18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ@ProcessoNº: 99.0016759-7@MANDADO DE SEGURANÇA@Autor: NISSAN CHEMICAL INDUSTRIES LTDA@Réu: DIRETORIA DE PATENTES DO INPI@DECISÃO: O Juízo da 18ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ entendeu por incompleto o cumprimento de fl. 333, ao proferir o seguinte despacho: "Fls. 714/715: De fato, a publicação de fls. 709 não dá fiel cumprimento ao título judicial transito em julgado (fls. 312/318), posto que a alteração na data de validade da patente deve ser divulgada da mesma forma como se noticia a emissão de uma nova, ou seja, com todos os detalhes inerentes à patente. Da mesma forma, deve o impetrado providenciar a expedição de carta de patente com data de validade de acordo com a sentença nestes autos proferida.
17/07/2012
RPI 2167
INPI-52400.002254/99@Seção Judiciária do Rio do Janeiro - 18ª Vara Federal@Processo nº:99.0016759-7@ MAN.0018.000500-2/2011@Recurso Especial nº 864-411 @Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Recorrido: NISSAN CHEMICAL INDUSTRIES LTD@Decisão: Considerando o trânsito em julgado do Recurso Especial, retire-se o feito da rotina de suspensão e intime-se as partes, sucessivamente, para que requeiram o que for de direito no prazo de dez dias.
17/05/2011
RPI 2106
#21.1
Patente extinta em 11/01/2006
15/07/2008
RPI 1958
#16.1
18/05/1999
RPI 1480
02/09/1997
RPI 1396
24/01/1995
RPI 1260
29/11/1994
RPI 1252
08/05/1990
RPI 1017
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