111
15/09/1981
RPI 569
Dados do pedido
Número
PI7606005Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/06/2008 e em vigor até 10/09/1996. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/09/1996
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/1981. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AKZO NOBEL N.V.
NL
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
D. B. (pessoa física)
DE
D. D. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
15/09/1981
RPI 569
#12.2
31/03/1981
RPI 545
#9.2
29/10/1980
RPI 523
#3.1
23/08/1977
RPI 357
#2.1
09/11/1976
RPI 316
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23K 1/17.
27/03/2018
RPI 2464
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020080017433 de 06/02/2008,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extintana RPI 1964 de 26/08/2008 e por ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2353 de 10/02/2016.
28/03/2017
RPI 2412
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020080017433 de06/02/2008, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato da patente tersido extinta na RPI 1964 de 26/08/2008 e por ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2353 de10/02/2016.
21/03/2017
RPI 2411
A petição de nº 20080017433, apresentada em 06/02/2008, em virtude do disposto nos Art.219, II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida emrazão da extinção da patente, conforme despacho 21.1 publicado na RPI nº 1964, de 26/08/2008.
10/02/2016
RPI 2353
Referente a RPI 1952 de 03/06/2008 cod. de despacho 16.1 e RPI 1956 de 01/07/2008 cod. 16.3 quanto ao prazo de validade. Onde se lê, "Prazo de Validade: 10 (dez) anos contados a partir de 03/06/2008, leia-se, " Prazo de Validade: 20 (Vinte) anos contados à partir de 10/09/1976, Observadas as condições legais.
30/09/2008
RPI 1969
#21.1
Patente extinta em 10/09/1996
26/08/2008
RPI 1964
Referente a RPI 1952 de 03/06/2008 cod. de despacho 16.1, a fim de fazer constar o seguinte apostilamento: Quanto às proibições do Art. 9º, "C", do C.P.I., enquanto em vigor.
01/07/2008
RPI 1956
#16.1
03/06/2008
RPI 1952
#25.1
Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft
01/04/2008
RPI 1943
Referente ao despacho publicado na RPI 1794 de 24/05/2005 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
13/02/2007
RPI 1884
#8.6
referente á 3ª , 4ª e 5ª anuidades.
24/05/2005
RPI 1794
#9.1
21/12/2004
RPI 1772
INPI-26201.000414/86@Quinta Vara Federal@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Mandado nº: MAN.000500377-6/2004@Processo nº 00.0733458-3@Ação Ordinária/Propriedade Industrial@Autor: Hoeihst Aktiengesellschaft@Reú: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial@Decisão: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, desse modo, anular a decisão administrativa de indeferimento do pedido de patente de invenção intitulada "Composição concentrada e processo para melhorar a utilização de forragens e o crescimento de animais", concedendo-lhe a carta patente que poderá conter a ressalva acerca do contido no art. 9º, "c" da Lei nº 5.772/71, enquanto em vigor.
30/11/2004
RPI 1769
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