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Dado oficial do INPI

SOLICITAÇÃO DE PATENTE DE USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO REGULADOR NEGATIVO DA ENTRADA E DA MULTIPLICAÇÃO DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SOLICITAÇÃO DE PATENTE DE USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO REGULADOR NEGATIVO DA ENTRADA E DA MULTIPLICAÇÃO DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) — IPC A61K 33/36
Patente de Invenção SOLICITAÇÃO DE PATENTE DE USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO REGULADOR NEGATIVO DA ENTRADA E DA MULTIPLICAÇÃO DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) — IPC A61K 33/36. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI1107468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2011

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/11
  2. Publicação03/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

B. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO CITO PROTETOR" O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus, Bryonia alba, Thuya occidentalis, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950. e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrófagos. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunitárias derivam da modulação da expressão gônica das células, e através de experimentos com o medicamento verificaram-se modificações na expressão gênica, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas. Nesses experimentos observou-se a ação na expressão de genes que codificam proteínas normalmente expressas em condições de estresse. Para proteger células e tecidos contra a toxicidade de várias moléculas, as células induzem a expressão de genes citoprotetores. Portanto o medicamento pode ser usado como protetor contra os efeitos colaterais de uma grande variedade de medicamentos convencionais, quimioterápicos, antiretro-virais, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

15.7

Não conhecida a petição nº 015080002449 de 30/06/2008 por motivo de haver petição de exame do pedido válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

29/08/2017

RPI 2434

Desarquivamento

#4.3

06/06/2017

RPI 2422

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao título do pedido, campo 3 do formulário.

30/05/2017

RPI 2421

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2013

RPI 2219

15.12

RENUMERADO DE PI0704322-8 PARA PI1107468-0, UMA VEZ QUE A EXIGÊNCIA FORMAL PUBLICADA NA RPI 2116, DE 26/07/2011, FOI CUMPRIDA FORA DO PRAZO LEGAL, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 015110002343 (PR), DE 25/10/2011, DATA ESTA QUE PASSARÁ A SER A CONSIDERADA COMO A NOVA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO, CONFORME PARECER DA PROCURADORIA CONSTANTE NO MEMO/INPI/DIRPA/CIRC/Nº 134/99.

02/07/2013

RPI 2217

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 1930, DE 02/01/08, CÓD. 2.1

21/05/2013

RPI 2211

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 015110002292/PR de 18.10.2011, uma vez que foi apresentada fora do prazo definido no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

16/11/2011

RPI 2132

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Apresentar, em 02 vias, o formulário 1.01, o relatório descritivo e o resumo com o mesmo título, retirando do mesmo a expressão "Solicitação de patente de", substituindo-o por termo que descreva melhor a matéria reivindicada, se for o caso

26/07/2011

RPI 2116

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2008

RPI 1930

Monitoramento de patentes

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