Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI1107468Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
B. C. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO CITO PROTETOR" O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus, Bryonia alba, Thuya occidentalis, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950. e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrófagos. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunitárias derivam da modulação da expressão gônica das células, e através de experimentos com o medicamento verificaram-se modificações na expressão gênica, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas. Nesses experimentos observou-se a ação na expressão de genes que codificam proteínas normalmente expressas em condições de estresse. Para proteger células e tecidos contra a toxicidade de várias moléculas, as células induzem a expressão de genes citoprotetores. Portanto o medicamento pode ser usado como protetor contra os efeitos colaterais de uma grande variedade de medicamentos convencionais, quimioterápicos, antiretro-virais, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
Não conhecida a petição nº 015080002449 de 30/06/2008 por motivo de haver petição de exame do pedido válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
29/08/2017
RPI 2434
#4.3
06/06/2017
RPI 2422
#3.8
Referente ao título do pedido, campo 3 do formulário.
30/05/2017
RPI 2421
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
03/11/2015
RPI 2339
#2.1
16/07/2013
RPI 2219
RENUMERADO DE PI0704322-8 PARA PI1107468-0, UMA VEZ QUE A EXIGÊNCIA FORMAL PUBLICADA NA RPI 2116, DE 26/07/2011, FOI CUMPRIDA FORA DO PRAZO LEGAL, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 015110002343 (PR), DE 25/10/2011, DATA ESTA QUE PASSARÁ A SER A CONSIDERADA COMO A NOVA DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO, CONFORME PARECER DA PROCURADORIA CONSTANTE NO MEMO/INPI/DIRPA/CIRC/Nº 134/99.
02/07/2013
RPI 2217
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 1930, DE 02/01/08, CÓD. 2.1
21/05/2013
RPI 2211
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 015110002292/PR de 18.10.2011, uma vez que foi apresentada fora do prazo definido no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
16/11/2011
RPI 2132
#2.5
Apresentar, em 02 vias, o formulário 1.01, o relatório descritivo e o resumo com o mesmo título, retirando do mesmo a expressão "Solicitação de patente de", substituindo-o por termo que descreva melhor a matéria reivindicada, se for o caso
26/07/2011
RPI 2116
#2.1
02/01/2008
RPI 1930
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