Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
PI1107415Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DRENAGEM OCULAR NO TRATAMENTO DE GLAUCOMA, a presente invenção consiste de um Dispositivo a ser fabricado para ser utilizado em cirurgias de Glaucoma, a serem feitas em centro cirúrgico ou em consultôrio, as quais objetivam o controle da pressão ocular, o qual será fabricado em qualquer metal ou material tolerável pelo corpo humano, como por exemplo: Titânio, Ouro e Silicone, consistindo em um Corpo tubular (01) reto ou mesmo, como forma arredondada com uma Curvatura (Ca) semelhante à do Globo Ocular, bem como uma Saliência Externa (04) em forma de meia seta com frente cortante (05) e Traseira Romba (P), além de uma Ponta frontal (06) chanfrada em diagonal e, uma Borda circular anterior (B) arredondada comdimensão variável entre 0,lmm e 1,Omm (um décimo a um milímetro) de altura, além de um Bocal Interno (02) tanto na parte superior, quanto, em qualquer uma das laterais, ou seja, de lado e um Bocal Externo (03) e, ainda uma meia Seta (04) que por sua vez terá na parte anterior uma Ponta anterior (P), sendo que esse dito Dispositivo de drenagem será aplicado por meio de um condutor que poderá ser uma Agulha (Ag) ou fio metálico,os quais deverão conter Tubo limitador (TL) ou um Ressalto limitador (RL) no sentido de limitar a introdução da dita Agulha no Corpo tubular (01) impedindo que ele se desloque para traz sobre a agulha no momento da introdução no olho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/06/2019
RPI 2528
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
02/04/2019
RPI 2517
#7.1
27/11/2018
RPI 2499
09/10/2018
RPI 2492
31/07/2018
RPI 2482
#3.1
15/04/2014
RPI 2258
#2.1
18/06/2013
RPI 2215
#2.5
23/10/2012
RPI 2181
#2.10
Número de Protocolo 26110000408 em 02/12/2011 01:41(GO).
09/10/2012
RPI 2179
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