Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 3/02; F03D 3/04; F03D 3/06; F03D 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1107113Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eads Deutschland GMBH
DE
Inventores
J. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2010 055 687.4 · 22/12/2010
Resumo técnico
ROTOR HÍBRIDO DE ENERGIA EÓLICA. A presente invenção refere-se a um rotor híbrido de energia eólica de uma instalação de energia eólica, por exemplo, para a transformação de energia eólica em energia de acionamento para a execução de trabalho. Para um aproveitamento o mais eficiente possível da energia eólica, está previsto rotor híbrido de energia eólica, que apresenta um rotor de corrente cruzada (12), um dispositivo de guia (14) e um rotor Magnus (16). O rotor de corrente cruzada é mantido girando em torno de um eixo de rotação D (18), e apresenta uma infinidade (20) de pás do rotor (22) passando axialmente. O dispositivo de guia apresenta um segmento de carcaça (24), que envolve parcialmente o rotor de corrente cruzada na direção de circunferência, de tal modo que, o rotor de corrente cruzada pode ser acionado pelo vento W (26) que incide. O rotor Magnus está disposto dentro do rotor de corrente cruzada; em que, o eixo do rotor Magnus passa na direção do eixo de rotação. O rotor Magnus apresenta uma superfície de revestimento (28) fechada, e pode ser acionado através de um dispositivo de acionamento (30), girando em torno do eixo do rotor Magnus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 3/02; F03D 3/04; F03D 3/06; F03D 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
14/02/2017
RPI 2406
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
25/10/2016
RPI 2390
#3.1
16/04/2013
RPI 2206
#2.1
13/11/2012
RPI 2184
#2.10
Número de Protocolo 20110132487 em 21/12/2011 03:48(RJ).
04/09/2012
RPI 2174
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