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Dado oficial do INPI

Kit e uso de uma mistura para tratar articulações

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2011

Publicação

24/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/11
  2. Publicação24/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto11/02/25

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 11/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Depuy Mitek, Inc.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/979,981 · 28/12/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA TRATAR ARTICULAÇÕES. A presente invenção refere-se a composições e métodos que são fornecidos para tratar condições de articulação, tal como osteoartrite e/ou a dor associada com ela. As composições e métodos utilizam um primeiro componente, a saber, ácido hialurônico (HA), em combinação com um segundo componente liofilizado que é eficaz para pelo menos temporariamente reduzir a viscosidade do HA. Em uma modalidade exemplar, o segundo componente é um ou mais glicosaminoglicanos (GAG), tal como sulfato de condroitina (CS), incluindo CS4 e/ou CS6, sulfato de dermatano, heparina, sulfato de heparano, e sulfato de ceratano. A a composição pode opcionalmente incluir outros suplementos, tal como glucosamina (GlcN).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2807 de 22-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/10/2024

RPI 2807

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2011, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2013

RPI 2207

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2012

RPI 2184

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110137444 em 28/12/2011 04:35(RJ).

04/09/2012

RPI 2174

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