Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
PI1106687Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
E. D. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
I. B. (pessoa física)
BR
K. G. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE (APPCC) PARA CENTROS DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) ANIMAL. No Brasil, 2.267 estabelecimentos que produzem, comercializam ou prestam serviços na área de material genético animal estão cadastrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O crescimento desta atividade gerou uma demanda de padronização e regulamentação dos procedimentos usados em sua rotina. Neste sentido, foram criados leis, decretos e instruções normativas para garantir à possibilidade de fiscalização das necessidades dos usuários. Entretanto, até o momento, não foram desenvolvidos sistemas preventivos de controle que possibilitem que as centrais de coleta e processamento de sêmen atendam essas recomendações. O sistema APPCC permite uma abordagem científica e sistemática de controle dos processos identificando e atuando sobre as etapas onde possam ocorrer perigos ou situações críticas. A implantação do sistema requer a utilização dos pré-requisitos Boas Práticas de Processamento (BPP), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), todos estes buscando uma padronização das tarefas sejam elas de higiene ou de processamento. Os resultados proporcionados pelo emprego do APPCC nas empresas de processamento de alimentos indicam que o uso desse tipo de sistema de controle poderá aumentar a qualidade do produto final e a eficiência dos processos nos centros de difusão genética animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/03/2019
RPI 2516
#9.2
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#4.3
17/10/2017
RPI 2441
Não conhecida a petição nº 800170145491 de 08/05/2017 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
10/10/2017
RPI 2440
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
06/09/2016
RPI 2383
#2.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.5
23/02/2016
RPI 2355
#2.5
13/10/2015
RPI 2336
#2.5
23/12/2014
RPI 2294
#2.10
Número de Protocolo 16110005808 em 26/10/2011 10:42(RS).
28/08/2012
RPI 2173
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.