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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SEMENTE DE BRAQUITERAPIA, E SUA UTILIZAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2011

Publicação

23/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/11
  2. Publicação23/07/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO SEMENTE DE BRAQUITERAPIA E SUA UTILIZAÇÃO. A presente invenção fornece um novo processo de fabricação de sementes de braquiterapia empregando-se o processo sol-gel com as condições de síntese e de tratamento térmico bastante diferencidas. O processo proposto aqui representa um diferencial dos que já existem. A cerâmica obtida se constitui numa semente de braquiterapia após sua impregnação com radionuclídeo e inserção num encapsulamento biocompatível. O processo de impregnação é realizado num sistema sob vácuo com compartimentos interconectados com aproveitamento total da solução de impregnação. A presente invenção está relacionada com o processo de incorporação de radiocuclídeo numa matriz porosa obtida através do processo sol-gel, via hidrólise e condensação de alcóxido metálico, para fixação deste. Um objeto da presenta invenção é fornecer uma nova semente para uso em braquiterapia intersticial. Acrescentam-se outros objetos desta invenção como o processo de fabricação da matriz cerâmica e o processo de impregnação desta com aproveitamento total da solução contendo o radionuclídeo empregado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

01/09/2015

RPI 2330

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2014

RPI 2288

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2013

RPI 2220

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2012

RPI 2181

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110066550 em 24/06/2011 02:28(RJ).

21/08/2012

RPI 2172

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