Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
PI1106531Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO SEMENTE DE BRAQUITERAPIA E SUA UTILIZAÇÃO. A presente invenção fornece um novo processo de fabricação de sementes de braquiterapia empregando-se o processo sol-gel com as condições de síntese e de tratamento térmico bastante diferencidas. O processo proposto aqui representa um diferencial dos que já existem. A cerâmica obtida se constitui numa semente de braquiterapia após sua impregnação com radionuclídeo e inserção num encapsulamento biocompatível. O processo de impregnação é realizado num sistema sob vácuo com compartimentos interconectados com aproveitamento total da solução de impregnação. A presente invenção está relacionada com o processo de incorporação de radiocuclídeo numa matriz porosa obtida através do processo sol-gel, via hidrólise e condensação de alcóxido metálico, para fixação deste. Um objeto da presenta invenção é fornecer uma nova semente para uso em braquiterapia intersticial. Acrescentam-se outros objetos desta invenção como o processo de fabricação da matriz cerâmica e o processo de impregnação desta com aproveitamento total da solução contendo o radionuclídeo empregado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/10/2022
RPI 2702
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.22
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#4.3
01/09/2015
RPI 2330
#11.1
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.1
23/10/2012
RPI 2181
#2.10
Número de Protocolo 20110066550 em 24/06/2011 02:28(RJ).
21/08/2012
RPI 2172
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